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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre reconhecimento de contagem de período para concessão de direitos funcionais durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Encaminhado para Assessoria Jurídica A Encaminhado para emissão de parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:37:48.438954-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de novembro de 2024
OFÍCIO: 271/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre reconhecimento de contagem 
de período para concessão de direitos funcionais durante a vigência da Lei Complementar 
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, haja vista o período 
próximo de recesso. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2024.
Dispõe sobre reconhecimento de contagem de período para concessão 
de direitos funcionais durante a vigência da Lei Complementar 
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam assegurados aos servidores públicos do Município de 
Pratápolis, todos os seus direitos funcionais, no período compreendido entre 28 de 
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, reconhecendo o respectivo período para fins 
de concessão, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação 
previamente existente à entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 
de maio de 2020. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 14 de novembro de 2024. 
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
reconhecimento de contagem de período para concessão de direitos funcionais durante a vigência da Lei 
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências.”
Referido projeto visa garantir isonomia para todos os servidores públicos deste 
município no tocante ao reconhecimento do período laborado enquanto a Lei Complementar 
Federal 173/2020 vigorava, garantindo a concessão de benefícios funcionais neste período. 
Tal entendimento se consolida se levarmos em consideração que a Lei Federal de 
Enfrentamento da pandemia de Covid-19 (LC 173/2020), prejudicou a concessão de direitos 
aos servidores públicos, como a contagem de tempo para a obtenção de quinquênios, triênios 
ou férias-prêmio. Entretanto, em março de 2022 a LC 191 garantiu aos servidores da saúde e 
segurança pública o direito ao reconhecimento da aquisição do quinquênio, trintênio e férias 
prêmio adquiridos durante a vigência da LC 173/2020. 
Portanto, levando em consideração o princípio da isonomia laboral, esta 
Administração possui o ânimo de abranger todas as categorias funcionais no entendimento 
esculpido na Lei Complementar Federal 191/2022. 
Tal ampliação se subsidia inclusive no entendimento emanado no art. 146 da Lei 
24.313/23, que disciplina a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Atenciosamente,

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