texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de novembro de 2024
OFÍCIO: 271/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre reconhecimento de contagem
de período para concessão de direitos funcionais durante a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, haja vista o período
próximo de recesso.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2024.
Dispõe sobre reconhecimento de contagem de período para concessão
de direitos funcionais durante a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam assegurados aos servidores públicos do Município de
Pratápolis, todos os seus direitos funcionais, no período compreendido entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, reconhecendo o respectivo período para fins
de concessão, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação
previamente existente à entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 173, de 27
de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis, Minas Gerais, 14 de novembro de 2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
reconhecimento de contagem de período para concessão de direitos funcionais durante a vigência da Lei
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 e dá outras providências.”
Referido projeto visa garantir isonomia para todos os servidores públicos deste
município no tocante ao reconhecimento do período laborado enquanto a Lei Complementar
Federal 173/2020 vigorava, garantindo a concessão de benefícios funcionais neste período.
Tal entendimento se consolida se levarmos em consideração que a Lei Federal de
Enfrentamento da pandemia de Covid-19 (LC 173/2020), prejudicou a concessão de direitos
aos servidores públicos, como a contagem de tempo para a obtenção de quinquênios, triênios
ou férias-prêmio. Entretanto, em março de 2022 a LC 191 garantiu aos servidores da saúde e
segurança pública o direito ao reconhecimento da aquisição do quinquênio, trintênio e férias
prêmio adquiridos durante a vigência da LC 173/2020.
Portanto, levando em consideração o princípio da isonomia laboral, esta
Administração possui o ânimo de abranger todas as categorias funcionais no entendimento
esculpido na Lei Complementar Federal 191/2022.
Tal ampliação se subsidia inclusive no entendimento emanado no art. 146 da Lei
24.313/23, que disciplina a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
open original →