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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 28 de novembro de 2024
OFÍCIO: 250/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$1.441.714,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e quatorze reais)
com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 02 Setor de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1.570 Pavimentação de vias urbanas – Convênio
Elemento 449051 Obras e Instalações ................................ R$1.441.714,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de Excesso de arrecadação, ficando o executivo municipal
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 28 de novembro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2024.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
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