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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-11-29
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id349

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:48:04.568022-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de novembro de 2024
OFÍCIO: 251/2024
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssima Senhora,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal, em caráter de Urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
Leide Janaina Girardi Nestor
Exma. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2024.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar recursos 
financeiros, através de subvenção social, para a Associação dos Amigos Cavaleiros e 
Muladeiros de Pratápolis, inscrita no CNPJ sob o n° 16.962.743/0001-82.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação dos 
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, com a finalidade de promover as 
Tradicionais Festividades Natalinas e de Congadas deste ano de 2024 em nosso município. 
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$210.000,00 (duzentos 
e dez mil reais). 
§1º - A forma de repasse do valor previsto no caput poderá ser objeto de 
regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2024: 
02.07.01.13.392-1301-00.056 - Elemento: 335043 – Apoio Financeiro às Associações e às 
Organizações Sociais Civis – Cultura.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas dos 
recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto. 
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2024.
Pratápolis/MG, 29 de novembro de 2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o incluso 
Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar as tradicionais festas natalinas em nosso 
município, bem como à Execução das tradicionais congadas, incentivando e fomentando o 
segmento cultural de nossa localidade. 
Ante o exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação 
da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima 
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo – me.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua 
análise em caráter de urgência.
Atenciosamente, 

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