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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de janeiro de 2025
OFÍCIO: 01/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Pratápolis e dá outras providências.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estíma e distinta consideração.
LSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR — /2025
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Pratápolis e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMIARES
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
na estrutura administrativa do Município de Pratápolis, Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente tem por
finalidade promover o desenvolvimento sustentável no âmbito agrícola e pecuário, bem
como preservar, proteger e recuperar o meio ambiente no município de Pratápolis.
Art. 3º - São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente:
I - Desenvolver políticas públicas voltadas à agricultura familiar, pecuária e
sustentabilidade;
II - Implementar ações de preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;
Ed
HI - Realizar parcerias com e pião órgãos para promover a educação ambiental;
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MINAS GERAIS
IV - Incentivar práticas de produção sustentável e apoiar programas de manejo
ecológico;
V - Auxiliar os produtores rurais na obtenção de recursos e na qualificação para
práticas agrícolas sustentáveis;
VI - Monitorar e fiscalizar atividades relacionadas ao uso sustentável dos recursos
naturais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA
Art. 4º - A estrutura organizacional e funcional da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, será composta por:
I- Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
II - Coordenador Ambiental;
II — Encarregado Agropecuário;
IV — Veterinário.
Parágrafo Único - Os cargos constantes do caput do presente artigo serão providos por
provimento em comissão, a ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com
exceção do cargo de Veterinário, na qual será em provimento efetivo.
SESSÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Art. 5º - O Secretário Municipal de Agricultura, pecuári
“meio ambiente será provido
em caráter comissionado, sendo indicado pelo Che Poder Executivo, integrando o
quadro permanente de servidores do Poder Exec
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 6º - São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura, pecuária e meio
ambiente:
I- Coordenar e supervisionar as atividades da respectiva Secretaria;
II - Representar a Secretaria em atos oficiais e junto a órgãos externos;
HI - Propor, desenvolver e executar políticas públicas relacionadas às áreas de
competência da Secretaria;
IV - Gerenciar recursos humanos, financeiros e materiais sob sua responsabilidade;
V - Apresentar relatórios periódicos das atividades realizadas e dos resultados
obtidos;
VI - Exercer outras atribuições correlatas conforme determinação do Prefeito.
SESSÃO II
DO COORDENADOR AMBIENTAL.
Art. 7º - O Coordenador Ambiental será provido em caráter comissionado, sendo
indicado pelo Chefe do Poder Executivo, integrando o quadro permanente de servidores do
Poder Executivo Municipal na Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e meio
ambiente.
Art. 8º - As atribuições do cargo, bem como remunerações, seguirão o já disposto na Lei
Complementar Municipal 129, de 27 de setembro de 2022.
SESSÃO III
DO ENCARREGADO AGROPECUÁRIO
Art. 9º - O Encarregado Agropecuário será provido em caráter comissionado, sendo
indicado pelo Chefe do Poder E
Poder Executivo Municip, à Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e meio
ambiente. o:
tivo, integrando o quadro permanente de servidores do
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MINAS GERAIS
Art. 10 - São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura, pecuária e meio
ambiente:
I — Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas à unidade
administrativa sob sua responsabilidade, com subordinação hierárquica ao Secretário
Municipal;
I — Participar, juntamente com o Secretário Municipal, da elaboração da
programação mensal e anual da unidade sob sua responsabilidade;
III - Coordenar a implantação dos trabalhos programas e utilização dos recursos
disponíveis;
IV - Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
V -— Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em
exercício nas unidades sob sua supervisão;
VI - Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
VII — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico;
VIII — analisar requerimentos pertinentes à sua área de competência;
IX - efetuar atendimento ao público;
X — assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
XI — executar outras atividades correlatas.
SESSÃO IV
DO VETERINÁRIO
Art. 7º - O Veterinário será provido em RR o quadro
permanente de servidores do Poder Executivo Municipál na Secretaria Municipal de
Agricultura, pecuária e meio ambiente.
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MINAS GERAIS
Art. 8º - As atribuições do cargo, bem como remunerações, seguirão o já disposto na Lei
Complementar Municipal 61, de 04 de novembro de 2015.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 — Para compor a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, fica
criado os seguintes cargos, que integrarão o Anexo II da Lei Complementar 61/2015:
I-01 (uma) cargo em provimento de comissão de Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente;
I-01 (um) cargo em provimento de comissão de Encarregado Agropecuário;
Art, 12- O cargo de Coordenador Ambiental seguirá o número de vagas já criadas por
meio da Lei Complementar 129, de 27 de setembro de 2022, incluídas na Lei Complementar
61/2015.
Art. 13 — O cargo de Veterinário seguirá o número de vagas já criadas por meio da Lei
Complementar 61, de 04 de novembro de 2015.
Art. 14 - O Anexo X — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em comissão,
da Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
CARGO NÍVEL VENCIMENTO |
Encarregado Agropecuário NV: R$ 2.592,65 |
Art. 15 — Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de eua pavigaçãO.
LSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que Dispõe sobre a
criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pratápolis e dá outras providências.
Referido projeto visa garantir uma estrutura administrativa com ênfase nas
demandas do campo e ambientais, assim, o desenvolvimento rural; o apoio técnico de
capacitação; a segurança alimentar; a valorização da agricultura familiar; a conservação
ambiental, bem como o fomento da geração de empregos no setor agrícola fortalecendo a
economia local, poderão ser grandes vertentes em nosso Município, consubstanciadas em
medidas públicas sérias e específicas. .
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
VERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Objetivando atender o disposto no artigo 16, 1, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de
2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo aos Seguintes Projetos de Lei:
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pratápolis e dá outras providências”
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de
Pratápolis, define atribuições e competências e dá outras providências”
“Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais e dá
outras providências”
“Dispõe sobre alteração de número de vagas no âmbito da administração direta do Município
de Pratápolis e dá outras providências”
Especificação 2025 2026 2027 |
Presente Despesa 1.302.825,25 1.302.825,25 1302825,25 | |
Previsão Orçamentária 48.796.100,00 50.991.924,50 53.286.561,10 |
| Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
2,67% 2,55%
Exercício de 2024- Poder Executivo Consolidado (Base)
Receita Corrente Liquida R$ 43.622.756,75
Total de Despesas com Pessoal R$ 21.096.815,38
Percentual de Gastos com a Folha 48,36%
Projeção do limite de Gastos de Pessoal 2025 com Presente Despesa:
Receita Corrente Liquida (estimativa de crescimento de 6%) | R$ 46.240.122,15
Presente Despesa - Impacto Anual R$ 1.302.825,25
Reoneração INSS em 2025 R$ 888.472,88
Total de Despesas com Pessoal R$ 23.288.113,51
Estimativa de Percentual de Gastos com a Folha 50,36%
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual,
bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis, 13 de fevereiro de 2025
SON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PAU ARROS
Técnico em Contabilidade