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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências
native_id359

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T19:09:09.474493-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 13 de janeiro de 2025
OFÍCIO: 07/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
a
VERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA — /2025
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de vencimento no importe de 2,73% (dois, vírgula
setenta e três por cento), a partir de 01º de janeiro de 2025, aos Servidores Públicos
Municipais ativos e inativos que se encontram providos em cargos de Nível Ido Anexo IX da
Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput, será aplicável de igual forma, aos
cargos efetivos, comissionados e pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta,
que se encontrarem lotados em cargos de remuneração de Nível I exceto aos agentes
políticos.
Art. 2º - O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos Anexos da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015 sobre o assunto, e terá como parâmetro de
cálculo os vencimentos do mês de dezembro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias já consignadas no orçamento vigente.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
SON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratápolis, Minas Gerais, 13 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto visa reajustar em 2,73% (dois, vírgula setenta e três por cento) os
vencimentos de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas,
comissionados que encontram-se exercendo cargos de nível de Remuneração de Nível I.
O presente reajuste visa prover o efetivo aumento real que o salário mínimo teve,
haja vista que a nível nacional, teve um aumento de 2,73% acima da inflação.
Insta salientar que, o referido projeto não surtirá efeitos negativos em nosso
orçamento, conforme estudo de impacto orçamentário anexo.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
LSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-EINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, 1, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de
2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo aos Seguintes Projetos de Lei:
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pratápolis e dá outras providências”
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de
Pratápolis, define atribuições e competências e dá outras providências”
“Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais e dá
outras providências”
“Dispõe sobre alteração de número de vagas no âmbito da administração direta do Município
de Pratápolis e dá outras providências”
| Especificação 2025 2026 | 2027 |
| Presente Despesa 1.302.825,25 1.302.825,25 | 1302825,25 — |
Previsão Orçamentária 48.796.100,00 50.991.924,50 53.286.561,10
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro SIT, 2,55% 2,44%
Exercício de 2024- Poder Executivo Consolidado (Base)
Receita Corrente Liquida R$ 43.622.756,75
Total de Despesas com Pessoal R$ 21.096.815,38
Percentual de Gastos com a Folha 48,36%
Projeção do limite de Gastos de Pessoal 2025 com Presente Despesa:
Receita Corrente Liquida (estimativa de crescimento de 6%) R$ 46.240.122,15
Presente Despesa - Impacto Anual R$ 1.302.825,25
Reoneração INSS em 2025 R$ 888.472,88
Total de Despesas com Pessoal R$ 23.288.113,51
Estimativa de Percentual de Gastos com a Folha 50,36%
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual,
bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis, 13 de fevereiro de 2025
N CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PAU ARROS
Técnico em Contabilidade

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