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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 13 de janeiro de 2025
OFÍCIO: 11/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFORMAR O LOTE RURAL EM ZONA URBANA COM FINALIDADE
INDUSTRIAL NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada E di consideração.
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EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA — /2025
Autoriza o Poder Executivo a transformar o lote rural em zona urbana com
finalidade industrial neste município e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o
perímetro urbano do Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, uma área de terreno
rural com 12.10.00ha (doze hectares e dez ares), localizada Município de Pratápolis,
denominada Sítio São José, adquirida pelo Município através da escritura pública lavrada no
Livro 02 fls.1/4 Matrícula nº 5.668 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG,
tendo as delimitações e confrontações definidas na matrícula acima relacionada, na qual
deverá constar tal averbação em registro imobiliário.
Art. 2º - A área especificada no art. 1º da presente Lei, possui finalidade industrial,
destinando-se ao fim industrial na área mencionada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratúpolis, Minas Gerais, 13 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O LOTE RURAL EM ZONA URBANA COM
FINALIDADE INDUSTRIAL NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto visa alterar a natureza do local que especifica, passando de rural
para urbana, atribuindo características industriais para que possamos concretizar o Distrito
Industrial de Pratápolis, de modo a viabilizar a instalação de empresas, fomentando o
emprego e renda local.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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