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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2025
native_id363

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T19:11:30.964079-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 13 de janeiro de 2025
OFÍCIO: 12/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
SON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
4ê |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA — /2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
S 244
ubfunção Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade | 0.076 Estruturação do SUAS - Emendas Individuais
Elemento Subvenções Sociais R$ 180.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro, ficando o executivo municipal
autorizado a utilizar o disposto no $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p!
ILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratápolis, Minas Gerais, 13 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamós a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. ú
Z
Atenciosamente,
LSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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