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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
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Pratápolis/MG, 30 de janeiro de 2025
OFÍCIO: 21/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Revoga a Lei Municipal nº 2.106, de 21 de
janeiro de 2022 e cria o incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos
integrantes das equipes de Saúde da Família.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consi
CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA — /2025
Revoga a Lei Municipal nº 2.106, de 21 de janeiro de 2022 e cria o incentivo
adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a
média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos
integrantes das equipes de Saúde da Família.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei revoga a Lei Municipal nº 2.106, de 21 de janeiro de 2022 que institui a
gratificação do Programa Federal Previne Brasil, e cria o incentivo adicional do componente
de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que
deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família.
Art. 2º - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o
incentivo para os profissionais das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Profissional
das Salas de Vacina e eMult — Equipe Multiprofissional, com objetivo de valorização dos
esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de
metas da Estratégia Saúde da Família, instituído pela Portaria nº 3493 de 10 de abril de 2024,
que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir
nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e revoga as Portaria nº 2.979, de 12 de novembro
de 2019 e Portaria 3.222, de 10 de Dezembro de 2019.
Art. 3º - O incentivo instituída por esta Lei é devida aos servidores contratados e/ou
efetivos devidamente nomeados, abrangendo todos profissionais que atuam junto as Equipes
de Saúde da Família, Saúde Bucal, dos que atuam nas Salas de Vacina e eMult do município,
desde que justificadas pelo Departamento Municipal de Saúde para as funções específicas e
diretamente relacionadas a Estratégia Saúde da Família, subordinadas ao cumprimento das
metas/indicadores fixadas e que o município receba do governo federal os recursos em sua
totalidade.
Parágrafo Primeiro — O incentivo em hj se alguma será incorporada ao vencimento
do servidor e está condicionada aos preceitos da Portaria GM/MS nº 3493/2024 bem como os
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MINAS GERAIS
crédito em conta do município.
Parágrafo Segundo —- Somente terá direito ao incentivo o servidor que estiver em pleno
exercício da função e que tiver participado do cumprimento das metas.
Parágrafo Terceiro - Não terá direito a receber o incentivo o servidor que estiver
afastado de suas funções por mais de 06 (seis) meses consecutivos ou intercalados, e mesmo
que tenha participado do programa por menos de 06 (seis) meses.
Art, 4º - O incentivo será repassado para os servidores, conforme exposto no $ 3º do art.
12 - D da Portaria GM/MS nº 3493/2024, ou seja, no fim de cada ciclo anual, no mês
subsequente ao último quadrimestre, considerando a média do alcance dos resultados do
ano, e após credito na conta do FMS — Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo - Caso o valor seja suspendido pelo Ministério da Saúde,
automaticamente também será suspendido o incentivo para a equipe.
Art. 5º - Os indicadores, bem como os critérios de avaliação serão os mesmos posto
pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.106, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, >
ON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Laemi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratúpolis, Minas Gerais, 30 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Revoga a
Lei Municipal nº 2.106, de 21 de janeiro de 2022 e cria o incentivo adicional do componente
de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano,
que deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família.
O presente projeto tem por finalidade atualizar as diretrizes do trato sobre o
incentivo anteriormente denominado como “Previne Brasil”, na qual houve modificações por
meio da Portaria nº 3493 de 10 de abril de 2024, que Altera a Portaria de Consolidação
GM/MS rº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
revoga as Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria 3.222, de 10 de Dezembro
de 2019.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência, com o objetivo de já i ntar as novas
diretrizes no Município.
Atenciosamente,
ON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG