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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa“Altera natureza financeira do crédito especial aberto no exercício financeiro de 2025 por meio da Lei Ordinária Municipal 2.336, de 16 de janeiro de 2025.”
native_id369

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2025-02-03T19:50:05.579471-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 31 de janeiro de 2025
OFÍCIO: 22/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera natureza financeira do crédito 
especial aberto no exercício financeiro de 2025 por meio da Lei Ordinária Municipal 2.336, 
de 16 de janeiro de 2025.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
“Altera natureza financeira do crédito especial aberto no exercício 
financeiro de 2025 por meio da Lei Ordinária Municipal 2.336, de 16 
de janeiro de 2025.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O Parágrafo Único da Lei Ordinária Municipal 2.336, de 16 de janeiro de 2025 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 1º (...) 
Parágrafo único – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste 
artigo, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, 
ficando o executivo municipal autorizado a utilizar o disposto no §2º do 
art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Ordinária Municipal 2.336, de 16 de 
janeiro de 2025 ficam inalteradas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis, Minas Gerais, 31 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Altera 
natureza financeira do crédito especial aberto no exercício financeiro de 2025 por meio da 
Lei Ordinária Municipal 2.336, de 16 de janeiro de 2025.”
O presente projeto tem por finalidade regularizar a natureza do crédito aberto por 
meio da Lei Ordinária Municipal 2.336, de 16 de janeiro de 2025, tendo em vista que, na 
verdade, o crédito foi inserido em conta em janeiro de 2025 e não em dezembro. Nesse 
sentido, a natureza é por excesso de arrecadação, e não por meio de Superavit Financeiro, 
conforme foi lançado na redação original. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência, com o objetivo de já implementar as novas 
diretrizes no Município. 
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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