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Praça Castorino de Souza, 100 - Centro - 37970-000 Fone/Fax 35 3533 1598
MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
PROJETO DE LEI 29/2022
(Vereador: Paulo César de Pádua Monteiro)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS MG A SEMANA
DA JUVENTUDE, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A
PARTIR DO DIA 12 DE AGOSTO.
A Câmara Municipal de Pratápolis, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, propor o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no município de Pratápolis/MG a Semana Municipal da Juventude
com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens.
Parágrafo único: A Semana Municipal da Juventude será realizada, anualmente, a partir do
dia 12 de agosto, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
I - divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal
nº 12.852/2013);
II - promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua
responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
III - promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
IV - informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e
cigarro;
V - divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
VI - implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal" para
fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.
Parágrafo único: Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Semana Municipal da Juventude
ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo
no prazo de 90 (noventa) dias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana Municipal
da Juventude.
Art. 4º. A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações, entidades
filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem durante a Semana Municipal da
Juventude.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Pratápolis/MG, 01 de abril de 2022.
Vereador: PAULO CÉSAR DE PÁDUA MONTEIRO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a “Semana Municipal da Juventude” a fim de
fomentar o debate e dar visibilidade a temas de interesse da juventude. É importante mencionar
que os principais objetivos da presente proposição são: - divulgar informações sobre os direitos dos
jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013); - promover a conscientização da
juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma
sociedade mais justa e igualitária; - promover a formação dos jovens nas dimensões social, política
e cultural; - informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e
cigarro; - divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis; - implementar o “Prêmio
de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal" para fomentar a elaboração de políticas
públicas efetivas. A data escolhida para a instituição da Semana Municipal da Juventude faz alusão
ao Dia Internacional da Juventude — celebrado mundialmente no dia 12 de agosto. O Dia
Internacional da Juventude foi criado, originalmente, através da resolução 54/120, por iniciativa da
Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da Conferência Mundial dos
Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal. Atualmente, a ONU incentiva ações
políticas e diretrizes que ajudam a apoiar a melhoria na qualidade de vida dos jovens de todo o
mundo. Em virtude disso, a Semana Municipal da Juventude busca criar uma política pública
municipal com foco na juventude de Pratápolis/MG. Solicito, portanto, apoio dos parlamentares
representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Pratápolis/MG, 01 de abril de 2022.
Vereador: PAULO CÉSAR DE PÁDUA MONTEIRO
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