PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de fevereiro de 2025
OFÍCIO: 29/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de auxílio
transporte a estudantes de curso superior e técnico para a cidade de franca, durante o
exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, tendo em vista o retorno
das aulas.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Dispõe sobre a concessão de auxílio transporte a estudantes de curso
superior e técnico para a cidade de franca, durante o exercício financeiro de
2025, e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxilio Transporte aos
estudantes de curso superior e curso técnico, que se deslocam para a cidade de Franca Estado
de São Paulo.
Art. 2º - O auxilio transporte será devido somente nos meses em que houver
efetivamente o transporte de estudantes.
§ lº - A Secretaria Municipal de Educação controlará o calendário escolar, para os
fins constantes da aplicação da presente lei.
§ 2º - O pagamento do benefício será feito, pelo Município, até o décimo quinto dia
do mês subsequente ao vencimento, observando as disposições contidas no art. 5° da
presente lei.
Art. 3º - Para a concessão do benefício, o estudante deverá requerer, no prazo, local e
época determinados pela Secretaria Municipal de Educação o efetivo benefício, apresentando
atestado de residência e comprovante de matricula no estabelecimento de ensino, seguindo
como parâmetro o Anexo I desta legislação.
Parágrafo Único - Juntamente com os documentos mencionados no caput deste
artigo, o aluno deverá apresentar no ato do requerimento, declaração firmada por este, e sob
sua responsabilidade, de que o curso está sendo realizado e executado de forma presencial,
conforme modelo constante do Anexo II desta legislação.
Art. 4º - Constatada, pela Secretaria Municipal de Educação, a existência de alunos
que não estão frequentando normalmente as aulas, ou diante qualquer outra irregularidade,
o benefício será suspenso ou cancelado definitivamente, além das penalidades cíveis e
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criminais cabíveis à espécie.
§ 1° - Para possibilitar a fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, esta
deverá exigir do estudante beneficiado comprovação de frequência escolar.
§ 2° - O estudante perderá o direito ao benefício caso deixe de atender à exigência
referida no parágrafo anterior, no prazo dado pela Secretaria, bem como em razão de
qualquer circunstância em que transforme a execução do curso para modo digital de maneira
integral.
Art. 5º - O auxílio transporte terá o valor fixo, de R$9.000,00 (Nove mil reais)
mensais, podendo ser reajustado durante o exercício financeiro por meio de índices
inflacionários e por ato do chefe do Poder Executivo.
§1º - O valor previsto no caput deste artigo, deverá ser divido mensalmente, de
forma proporcional, em partes iguais, para o total de número de alunos regularmente
matriculados e frequentes, que fizerem o requerimento de concessão, previsto no artigo 3º
desta lei.
§2º - Para fins de distribuição do valor total previsto no caput, será exigido
mensalmente, o envio por intermédio do representante previsto no §6º deste artigo, para a
Secretaria Municipal de Educação até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os seguintes
documentos previstos nos anexos desta lei, que serão arquivados no Setor de Contabilidade
do Município:
I – ANEXO III - Nomeação de Representante e Autorização para Recebimento e
Quitação;
II – ANEXO IV - Declaração atualizada da quantidade de alunos beneficiários;
II – ANEXO V- Solicitação de repasse de auxílio transporte;
IV - Comprovante de matrícula individual de cada aluno beneficiário.
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§3º - Em caso de ausência de envio da documentação completa, disposta no §2º até a
data prevista, desobrigará o Município em realizar o pagamento do auxílio disposto nesta
legislação.
§4º - Em caso de ausência de envio da documentação por parte de um ou mais
beneficiários, a quota parte destes ficarão suspensas e retidas em tesouraria, até a
regularização do envio, para que os demais alunos, não sejam prejudicados.
§5º - O auxílio previsto no caput, será considerado para todos os fins de direito,
como incentivo para todos os alunos regularmente matriculados que fizeram requerimento
de concessão, sendo utilizado exclusivamente para adimplemento de transporte escolar.
§6º - Os alunos que fizerem o requerimento de concessão do benefício, elegerão por
meio do documento contido no Anexo III, um responsável por receber e dar quitação do
valor previsto no caput, e dividir entre os beneficiários, na forma do §1º deste artigo.
§7º - O responsável previsto no parágrafo anterior, deverá prestar contas sempre
quando solicitado, e será responsabilizado se porventura houver alteração da destinação do
auxílio, previsto no §5º deste artigo.
§8º - O aluno que omitir ou prestar qualquer tipo de informação falsa, responderá
civilmente e criminalmente por seus atos.
Art. 6º - Para execução da presente Lei, as despesas correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:
02.06.01.12.364.1205.2.101 - Manutenção Transporte Escolar Ensino Superior.
339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.
339018 - Auxílio Financeiro a Estudantes.
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Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
FINANCEIRO DE AUXÍLIO TRANSPORTE.
Eu, _____________________________________, brasileiro(a), portador(a) do Registro Geral -
RG sob o nº____________________, devidamente inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na Rua
____________________________________, nº ________, Bairro ________, na cidade de
Pratápolis, Minas Gerais, com contato telefônico sendo ( ) ________ - _________, venho
através deste REQUERER concessão de auxílio transporte para a cidade de Franca, São
Paulo, referente ao exercício de 2025, nos termos da atual legislação municipal sobre o
assunto.
Para tanto, segue anexo os documentos previstos em lei para efetivação de minha inscrição,
qual seja:
A) Documentos de identificação com foto (CPF e RG);
B) Comprovante de Residência atualizado;
C) Comprovante de matrícula atualizado;
D) Declaração firmada sob minha responsabilidade, de que meu curso está sendo
realizado de forma presencial, conforme Anexo II da Lei Municipal.
Nestes termos, pede deferimento.
Pratápolis, Minas Gerais, __________ de __________ de 2025
__________________________________________
Assinatura do Requerente.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE MODALIDADE PRESENCIAL
Eu, ________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a)
do Registro Geral - RG sob o nº___________________________, devidamente inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº _______________________________, na qualidade
de Aluno da Instituição de Ensino _______________________________________, na cidade de
Franca São Paulo, DECLARO para todos os fins de direito e sob minha responsabilidade
cível e criminal, que realizo o Curso de ________________________, na modalidade
predominantemente PRESENCIAL.
Pratápolis, Minas Gerais, __________ de __________ de 2025
_______________________________
NOME DO ALUNO
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ANEXO III
NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE E AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO E
QUITAÇÃO.
Vimos por meio deste, AUTORIZAR o(a) representante nomeado(a), o(a) Sr.(a)
_________________________________________________ brasileiro(a), portador(a) do Registro
Geral - RG sob o nº______________________________, devidamente inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF sob o nº _____________________________________, residente e
domiciliado(a) na _____________________________________________, número ______, bairro
_____________, nesta cidade de Pratápolis, Minas Gerais, RECEBER e dar QUITAÇÃO ao
pagamento do Auxílio Transporte aos Estudantes de curso superior em Franca, São Paulo,
referente ao mês de _______________ de 2025, conforme legislação municipal, perante à
Prefeitura Municipal de Pratápolis, CNPJ 18.241.356/0001-82, situada na Praça Castorino de
Souza, nº 100, Centro, na cidade de Pratápolis, Minas Gerais.
Pratápolis, Minas Gerais, __________ de __________ de 2025
1. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
2. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
3. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
4. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
5. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
6. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
7. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
8. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
9. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
10. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
11. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
12. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
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13. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
14. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
15. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
16. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
17. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
18. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
19. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
20. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
21. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
22. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
23. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
24. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
25. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
26. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
27. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
28. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
29. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
30. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
31. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
32. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
33. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
34. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
35. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
36. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
37. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
38. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
39. (NOME DO ALUNO E CPF) – ASSINATURA:______________________________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO ATUALIZADA DE QUANTIDADE DE ALUNOS
Eu, ___________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do Registro
Geral - RG sob o nº__________________________, devidamente inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF sob o nº __________________________________, residente e
domiciliado(a) na __________________________________, número ______, bairro
____________________, nesta cidade de Pratápolis, Minas Gerais, na ocasião de
REPRESENTANTE dos alunos beneficiados pela Lei de concessão de auxílio transporte para
Franca, São Paulo, DECLARO para todos os fins de direito, que no mês de
__________________ de 2025, _____________
1 alunos estão matriculados em cursos
superiores e aptos a receberem o auxílio transporte previsto na legislação municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, __________ de __________ de 2025
_______________________________
REPRESENTANTE NOMEADO(A)
1
Indicar a quantidade de alunos matriculados e beneficiados pela lei.
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ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE REPASSE DE AUXÍLIO TRANSPORTE
Eu, _______________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do
Registro Geral - RG sob o nº__________________________, devidamente inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ______________________________, residente e
domiciliado(a) na _______________________________________, número ______, bairro
_____________, nesta cidade de Pratápolis, Minas Gerais, na ocasião de REPRESENTANTE
dos alunos beneficiados pela Lei de concessão de auxílio transporte para Franca, São Paulo,
SOLICITO a liberação do referido auxílio, referente ao mês de ____________ de 2025, para
fins de divisão do valor total para _________ alunos, conforme lista autorizativa e
comprovantes de matrícula anexos.
Pratápolis, Minas Gerais, __________ de __________ de 2025
_______________________________
REPRESENTANTE NOMEADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis, Minas Gerais, 11 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que Dispõe sobre a
concessão de auxílio transporte a estudantes de curso superior e técnico para a cidade de
franca, durante o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Referido projeto visa autorizar a concessão de auxílio transporte aos estudantes que
frequentam as instituições de ensino na cidade de Franca, São Paulo.
O referido auxílio servirá como incentivo ao estudo, bem como terá o objetivo de
auxiliar os meios de transportes de tais alunos, haja vista a impossibilidade de usar a frota
municipal para o deslocamento de estudantes para tal localidade.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, em razão do retorno das
aulas presenciais na cidade de Franca/SP.
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG