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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAcrescenta o artigo 11-A na Lei Ordinária Municipal nº 2.066 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas, construção, manutenção ou reforma de calçadas e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:05:41.160976-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 21 de fevereiro de 2025
OFÍCIO: 32/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Acrescenta o artigo 11-A na Lei Ordinária
Municipal nº 2.066 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza
de terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas, construção,
manutenção ou reforma de calçadas e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e-distifita consideração.
E LSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIORDINÁRIA — /2025
Acrescenta o artigo 11-A na Lei Ordinária Municipal nº 2.066 de 05 de maio
de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios,
casas e construções abandonadas ou desocupadas, construção, manutenção
ou reforma de calçadas e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Lei Ordinária Municipal nº 2.066 de 05 de maio de 2021 passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 11-A — A fiscalização Municipal para fins de cumprimento do
disposto nesta legislação, poderá ser realizada por meio dos Agentes de
Combate às Endemias quando do exercício legal da profissão, em visitas
domiciliares, se depararem com imóveis e terrenos que não atendem as
condições do art. 1º e seus incisos e parágrafos, podendo para tanto,
procederem com as notificações e medidas necessárias de fiscalização.”
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Ordinária Municipal nº 2.066 de 05 de maio de 2021,
ficam inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratápolis/MG, 21 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Acrescenta
o artigo 11-A na Lei Ordinária Municipal nº 2.066 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre
a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou
desocupadas, construção, manutenção ou reforma de calçadas e dá outras providências.
O presente projeto tem por finalidade delegar a competência da fiscalização e
notificação de terrenos que não se enquadrem nas condições da Lei Ordinária Municipal nº
2.066 de 05 de maio de 2021, para os agentes de combate às Endemias, quando de seu
exercício legal da profissão, em visitas domiciliares, for constatada alguma irregularidade.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência, com o objetivo de já implementar as novas
diretrizes no Município.
Atenciosamente, Eai
ERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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