PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de março de 2025
OFÍCIO: 36/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$622.177,11 (Seiscentos e vinte e dois mil, cento e setenta e sete reais e onze centavos)
com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Políticas de Saúde LGBT-Res. 8.375/2022
Elemento 339030 Material de Consumo .................................R$12.514,74
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.XXX Aquisição de Material Permanente – Res. SEGOV
03/23
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente ......R$ 11.875,00
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Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Basica
Projeto/Atividade 2.XXX Incremento do PROCAD SUAS-Portaria 871/23
Elemento 319004 Contratação por tempo determinado ...... R$13.920,69
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 02 Setor de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1.XXX Construção, Reformas e Melhorias em vias urbanas
Elemento 449051 Obras e Instalações ....................................R$185.184,68
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.XXX Vigilância em saúde – Res. 9070/23
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MINAS GERAIS
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente ......R$ 2.864,94
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Vigilância Sanitária – Res. 9081/23
Elemento 339030 Material de Consumo ................................R$ 21.749,82
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção da Imunização – Res. 9649
Elemento 339030 Material de Consumo ................................R$ 50.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jur. R$ 15.210,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção da Atenção Básica – Res. 9635
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. ......R$11.499,12
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 01 Setor de Atividades Culturais
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e difusão cultural
Projeto/Atividade 1.XXX Transferência especial
Elemento 449051 Obras e instalações .................................. R$50.000,00
449052 Equip. Material Permanente .................. R$50.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Imunização – Res. 8.888/23
Elemento 339030 Material de Consumo ................................ R$40.000,00
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............. R$25.652,24
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
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Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na saúde
Projeto/Atividade 2.XXX POEPS
Elemento 339030 Material de Consumo ................................ R$30.427,34
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............. R$50.000,00
339036 Serviços Terceiro Pessoa Física ................. R$26.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro, ficando o executivo municipal
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$203.277,16 (duzentos e três mil, duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) com
a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica a Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Resolução 5.969/2017 – Transposição
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jur. ........R$25.278,54
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Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Resolução 9.435/2024
Elemento 339030 Material de Consumo ................................ R$15.000,00
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............. R$5.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção Programa Vigi-AR
Elemento 339030 Material de Consumo ................................ R$9.081,30
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............. R$20.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Arbovirose e doenças respiratórias – Res. 9678/2024
Elemento 339030 Material de Consumo ................................ R$27.144,43
339039 Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............. R$20.000,00
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Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Transp. Saldo Constante – Res. 6.895/19
Elemento 319011 Vencimentos .............................................. R$107.051,43
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
02.08.001.10.301.0806-2.187-319004 – R$156.132,73
02.08.001.10.301.0806-2.187-339039 – R$47.144,43
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2.XXX Estruturação Centro dia- APAE
Elemento 335043 Subvenção .................................................. R$125.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
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utilizados recursos provenientes das seguintes formas, ficando o executivo municipal
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
I – R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), provenientes de superávit financeiro;
II – R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), provenientes de Excesso de Arrecadação;
III – R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), provenientes de Anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
02.09.02.002.082440822-2.169-339039 – R$30.000,00
02.09.02.002.082440822-2.189-339036 – R$25.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 06 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Importante ressaltar que o Município passou a adotar o entendimento de todos os
municípios da Microrregião, mencionando no local de Projeto/Atividade, os caracteres
“XXX”, para que após de aberto no orçamento, a contabilidade possa adequá-los.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG