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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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2025-03-10T19:41:58.473030-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de março de 2025
OFÍCIO: 37/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício 
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de
R$950.822,40(novecentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta 
centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 1.532 Aquisição Equipamento de Material Permanente 
PSF/NASF/BLATB
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente ....R$ 218.780,63
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 03 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 03 Setor de Serviços Gerais
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0401 Administração Pública Municipal
Projeto/Atividade 2010 Manutenção Atividades Setor. Administração
Elemento 449052 Equipamento e Material Permanente ...... R$60.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 01 Setor de Ensino
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil 
Programa 1203 Atendimento a Educação Infantil
Projeto/Atividade 1.543 Construção de Quadra - CEMEI
Elemento 449051 Obras e Instalações ....................................R$329.549,74
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 01 Setor de Ensino
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 1203 Atendimento a Educação Infantil
Projeto/Atividade 2.241 Manutenção CEIM – Tempo Integral
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente .... R$76.457,09
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica 
Projeto/Atividade 2.169 Estruturação da Rede SUAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Elemento 339030 Material de Consumo ..............................R$ 116.034,94
339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jur. ...R$ 150.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro, ficando o executivo municipal 
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis, Minas Gerais, 13 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram 
disciplinadas em cada classificação. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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