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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
native_id384

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:44:18.593668-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de março de 2025
OFÍCIO: 38/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade 03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Subunidade 01 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Função 17 Saneamento
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0052 Administração Geral
Projeto/Atividade 6.001 Manutenção das atividades administrativas
Elemento 339014 Diárias- Pessoal Civil – ...................................R$800,00
Órgão 03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade 03 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Subunidade 01 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Função 17 Saneamento
Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0611 Saneamento Básico Urbano
Projeto/Atividade 6.003 Operação, manutenção Sistema de Água e Esgoto
Elemento 339014 Diárias- Pessoal Civil – ................................R$1.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 
03.001.001.17122.00526-001-319094 – R$800,00
03.001.001.17512.0611-6.003-319094 – R$1.200,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 06 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram 
disciplinadas em cada classificação. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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