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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS PROCEDER COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO SQUEEZE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id386

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MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratúpolis/MG, 14 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS PROCEDER
COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO SQUEEZE PARA TODOS OS
PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O presente projeto tem por finalidade buscar autorização legal/legislativa, para
proceder com a distribuição de garrafas tipo squeeze para os profissionais que trabalham na
rede municipal de ensino do Município, com o objetivo de otimizar os serviços, dando
comodidade para professores e demais profissionais com suas respectivas hidratações.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIORDINÁRIA — /2025
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS
PROCEDER COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO SQUEEZE PARA
TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir garrafas tipo squeeze, como
doação, para todos os profissionais lotados na rede municipal de ensino do Município de
Pratápolis.
Art. 2º - A distribuição ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de março de 2025
OFÍCIO: 48/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS PROCEDER COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO
SQUEEZE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, com o objetivo de já
proceder com a distribuição.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e disti onsideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.

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