| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS PROCEDER COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO SQUEEZE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025. Pratúpolis/MG, 14 de março de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS PROCEDER COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO SQUEEZE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O presente projeto tem por finalidade buscar autorização legal/legislativa, para proceder com a distribuição de garrafas tipo squeeze para os profissionais que trabalham na rede municipal de ensino do Município, com o objetivo de otimizar os serviços, dando comodidade para professores e demais profissionais com suas respectivas hidratações. Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei em caráter de urgência. Atenciosamente, EVERILSON CLEBER LEITE Prefeito do Município de Pratápolis/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEIORDINÁRIA — /2025 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS PROCEDER COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO SQUEEZE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir garrafas tipo squeeze, como doação, para todos os profissionais lotados na rede municipal de ensino do Município de Pratápolis. Art. 2º - A distribuição ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SON CLEBER LEITE Prefeito do Município de Pratápolis/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 14 de março de 2025 OFÍCIO: 48/2025 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. Excelentíssimo Senhor, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS PROCEDER COM A DOAÇÃO DE GARRAFAS TIPO SQUEEZE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, com o objetivo de já proceder com a distribuição. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e disti onsideração. EVERILSON CLEBER LEITE Prefeito do Município de Pratápolis/MG Exmo. Sr. Deusmar de Oliveira Maia Presidente da Câmara Pratápolis/MG.