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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DELEINº /2025.
Pratápolis/MG, 27 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar adesão ao Consórcio ou associação, intitulado
Caminho da Santidade e dá outras providências”
O presente projeto tem por finalidade buscar autorização legal/legislativa, para que
o Município de Pratápolis possa firmar adesão ao Caminho da Santidade, com a finalidade
de promover o turismo religioso em nosso município.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de março de 2025
OFÍCIO: 50/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar adesão ao Consórcio ou associação, intitulado Caminho da Santidade e dá outras
providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
FE a
RILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2025
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar adesão ao Consórcio ou
associação, intitulado Caminho da Santidade e dá outras providências”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar adesão ao Consórcio ou
Associação, intitulado Caminho da Santidade, inscrito no CNPJ sob o nº 52.572.702/0001-43,
nos termos do estatuto a ser firmado, com o objetivo de incluir o Município de Pratápolis nas
ações promovidas em seu objeto social.
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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