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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
native_id394

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:14:46.390020-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de maio de 2025
OFÍCIO: 56/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$147.299,35 (Cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e cinco 
centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção da Atenção Básica – Res. 9.974/2025
Elemento 319011 Vencimentos Vantagens Fixas ............... R$124.530,84
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Transposição 171 – Res. 6.895/2019
Elemento 319011 Pessoal Civil ................................................ R$22.768,51
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 
02.008.001.10.301.0806-2.187 – 319004 – 40.000,00
02.008.001.10.301.0806-2.187 – 319011 – 7.299,35
02.008.001.10.301.0806-2.187 – 319013 – 30.000,00
02.008.001.10.301.0806-2.187 – 339030 – 50.000,00
02.008.001.10.301.0806-2.187 – 319039 – 20.000,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 09 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram 
disciplinadas em cada classificação. 
Importante ressaltar que o Município passou a adotar o entendimento de todos os 
municípios da Microrregião, mencionando no local de Projeto/Atividade, os caracteres 
“XXX”, para que após de aberto no orçamento, a contabilidade possa adequá-los. 
Justificamos a urgência em razão de serem recursos novos que podem ser 
aplicados na folha de pagamento dos servidores. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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