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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 21 de maio de 2025
OFÍCIO: 59/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Subvenção à
Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, tendo em vista a
proximidade do evento.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros
de Pratápolis e dá outras providências
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a liberação de recursos financeiros, através de subvenção
social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS,
inscrita no CNPJ sob o n°16.962.743/0001-82.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado,
para realização do Tradicional Circuito Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$15.000,00 (Quinze
mil reais).
§1º - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, podendo
ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamentoprograma 2025: 02.07.01.13.392.1301-0.056 - Apoio financeiro às organizações de sociedade
civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 21 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá
outras providências.”
A fim de contribuir com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS CAVALEIROS E
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS A.A.C.M.P para realização de mais uma Edição do
Circuito Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis, que ocorrerá no ano de 2025, motivo
pelo qual enviamos o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e subsequente
aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal em caráter de urgência.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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