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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 04 de junho de 2025
OFÍCIO: 68/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com sociedade de ensino, para a concessão de estágio curricular nos
termos da Lei 11.788/2008.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
RILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade de ensino,
para a concessão de estágio curricular nos termos da Lei 11.788/2008.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Centro de Ensino Superior de Maringá LTDA, pessoa jurídica de direito privado, instituição
de ensino superior, com sede na cidade de Maringá-Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
79.265.617/0001-99, para a concessão de Estágio Curricular aos alunos matriculados nos
cursos oferecidos pela referida instituição de ensino, conforme Termo de Convênio a ser
firmado entre as partes.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EA
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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Muetja
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratápolis/MG, 04 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com sociedade de ensino, para a concessão de
estágio curricular nos termos da Lei 11.788/2008.”
O presente projeto tem por finalidade viabilizar a concessão de estágio para alunos
que cursam a referida instituição de ensino, em setores de nossa Administração Municipal.
Atenciosamente,
ON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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