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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Município de Pratápolis/MG a firmar convênios ou parcerias com consórcios públicos, organizações não governamentais, entidades públicas ou privadas com a finalidade de promover o acolhimento e proteção de cães e gatos em situação de rua e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:42:42.228930-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

(UM;
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a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GFRAIS
PratápolioMG, 04 de junho de 2005
OFÍCIO: 69/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Pratápolis/MG a
firmar convênios ou parcerias com consórcios públicos, organizações não governamentais,
entidades públicas ou privadas com a finalidade de promover o acolhimento e proteção de
cães e gatos em situação de rua e dá outras providências."
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr,
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIORDINÁRIA /2025
"Autoriza o Município de Pratápolis/MG a firmar convênios ou parcerias com
consórcios públicos, organizações não governamentais, entidades públicas ou
privadas com a finalidade de promover o acolhimento e proteção de cães e gatos em
situação de rua e dá outras providências. ”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de
colaboração, termos de fomento ou parcerias com consórcios públicos, organizações não
governamentais (ONGs), entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, com a
finalidade de promover o acolhimento, abrigo, cuidados veterinários e proteção de cães e
gatos em situação de rua no Município de Pratápolis, Minas Gerais.
Art. 2º - Os animais de que trata esta Lei serão previamente identificados pela
Secretaria Municipal competente, que adotará os seguintes procedimentos:
I - Verificação da existência de possível tutor responsável, mediante análise de
sinais de identificação (microchip, coleira, informações comunitárias, entre outros);
II — Estímulo à adoção responsável, inclusive por eventual tutor que se apresentar,
mediante assinatura de termo específico de adoção responsável, previsto no anexo único
desta Lei;
Parágrafo Único - Na ausência de identificação de tutor ou de responsável pelo
animal, será autorizada a retirada do mesmo das vias públicas, com sua destinação para
abrigo conveniado, onde receberá os cuidados adequados até a destinação final,
preferencialmente pela adoção.
Art. 3º - A celebração dos instrumentos de parceria obedecerá à legislação vigente,
especialmente à Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório rganizações da
Sociedade Civil), quando aplicável, e demais normas correlatas.
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Rae so
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Amt. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, preferencialmente nas fichas
da Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente ou da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pe al
4
ILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃO OU GATO
Secretaria Municipal de Saúde / Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
(Imprimir Frente e verso - Informações no verso)
IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL:
e Nome (se houver):
e Espécie: ()Cão () Gato
e Sexo: () Macho () Fêmea
e Cor/Pelagem:
e Idade aproximada:
e Situação de saúde:
e Identificação (chip ou outro): () Sim () Não
e Nºde registro (se houver):
DADOS DO ADOTANTE:
e Nome completo:
e CPF: RG:
e Data de nascimento: / /
e Endereço completo:
e Bairro: CEP:
e Telefone:(. )
e E-mail:
DECLARAÇÃO DO ADOTANTE:
Declaro, para os devidos fins, que recebo em adoção o animal acima identificado, assumindo total e
exclusiva responsabilidade por sua guarda, alimentação, segurança, saúde e bem-estar, nos seguintes
termos:
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| 9 CamsScanner;
dg”
v b
PREFEITURA MUNICIPA L DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ANEXO UNICO
TERMO DI ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃO OU GATO
Secretaria Municipal de Saúde / Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
(Imprimir Frente e verso = Informações no verso)
IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL:
e Nome (se houver):
e Espécie: ()Cão () Gato
e Sexo:() Macho () Fêmea
e Cor/Pelagem:
e Idade aproximada:
e Situação de saúde:
e Identificação (chip ou outro): () Sim () Não
e Nºde registro (se houver):
DADOS DO ADOTANTE:
e Nome completo:
e CPF: RG:
e Data de nascimento: / /
e Endereço completo:
e Bairro: CEP:
e Telefone: ( )
e E-mail:
DECLARAÇÃO DO ADOTANTE:
Declaro, para os devidos fins, que recebo em adoção o animal acima identificado, assumindo total e
exclusiva responsabilidade por sua guarda, alimentação, segurança, saúde e bem-estar, nos seguintes
termos:
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E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
1 Estou ciente de que o animal não poderá ser utilizado para fins ilícitos, cruéis ou
reprodutivos com fins comerciais,
2. Comprometo-me a oferecer cuidados adequados, incluindo alimentação, abrigo, atenção
veterinária, vacinação periódica e ambiente seguro;
3. Comprometo-me a castrar o animal, caso ainda não esteja castrado, dentro do prazo de até 90
(noventa) dias após a adoção, salvo contraindicação médica comprovada, ciente de que tal
medida visa o controle populacional e o bem-estar do animal;
4. Caso o Município ou entidade conveniada ofereça o serviço de castração, comprometo-me a
levar o animal para o procedimento no local e data agendados;
5. Concordo em não abandonar o animal em hipótese alguma, ciente das penalidades previstas
na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais);
6. Autorizo a visita de agentes públicos ou conveniados para fins de acompanhamento do bem-
estar do animal adotado;
7. Comprometo-me a comunicar à Secretaria Municipal competente qualquer alteração
relevante, inclusive eventual desaparecimento ou morte do animal;
8. Estou ciente de que o descumprimento das obrigações acima poderá implicar na perda da
tutela e no retorno do animal ao abrigo conveniado.
Pratápolis, Minas Gerais, de de
Assinatura do Adotante ( NOME COMPLETO POR EXTENSO)
Assinatura do Responsável pela Entidade ou Secretaria Municipal:
pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN* /2025.
PratápolisiMG, 04 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Município de Pratápolis/MG a firmar convênios ou parcerias com
consórcios públicos, organizações não governamentais, entidades públicas ou privadas
com o objetivo de acolher, proteger e oferecer atendimento adequado a cães e gatos em
situação de rua, conforme determinações legais e princípios constitucionais.
A proposta ora apresentada fundamenta-se na competência municipal para
legislar sobre assuntos de interesse local e promover a proteção da saúde pública e do
meio ambiente, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
A realidade das ruas de Pratápolis, como em tantas cidades brasileiras, evidencia a
presença constante de cães e gatos abandonados ou perdidos, o que representa risco à saúde
pública, segurança viária e bem-estar animal. Tais animais estão sujeitos à fome, doenças,
maus-tratos e acidentes, além de poderem ser vetores de zoonoses, conforme já reconhecido
por órgãos como o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Diante desse contexto, a presente medida tem por objetivo estabelecer instrumentos
legais e administrativos que permitam ao Poder Público firmar parcerias e convênios com
entidades capacitadas para o manejo ético e humanitário desses animais. Visa-se, assim,
permitir ações como: identificação de tutores, estímulo à adoção responsável, abrigo
temporário e cuidados veterinários, com base na legislação vigente, especialmente a Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Destaca-se, ainda, que a proposta prevê que os animais encontrados em situação de
rua serão previamente identificados pela Secretaria Municipal competente, para verificar a
existência de eventual tutor, promovendo, quando possível, sua devolução ou adoção
mediante termo de responsabilidade. Na ausência de identificação ou adoção, caberá ao
Scanned with
E) CamScanner”;
to
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Município, direta ou indiretamente, promover o acolhimento do animal em abrigo
adequado, até que possa ser adotado de forma responsável
A presente medida está em consonância com os princípios da administração
pública, da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e ao meio ambiente, sendo uma
iniciativa de natureza preventiva, socialmente justa e juridicamente amparada.
Por fim, o Município reforça seu compromisso com políticas públicas de proteção e
bem-estar animal, promovendo uma gestão participativa e responsável, com o apoio de
entidades da sociedade civil e da população pratapolense.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de
que esta Casa Legislativa compartilha do mesmo compromisso com a causa animal, a saúde
pública e a construção de uma cidade mais humana e consciente.
Atenciosamente,
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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