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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera a Lei Municipal 2.361, de 24 de Junho de 2025 e dá outras providências.
native_id405

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T14:18:09.857842-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2025
OFÍCIO: 81/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 
Nº 2.361, DE 24 JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Altera a lei ordinária municipal nº 2.361, de 24 junho de 2025 e dá outras 
providências. 
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - A segunda e nona classificação do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2.361, 
de 24 junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - (...) 
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2.XXX Aprova rede Socioassistencial – APAE – Res. SEGOV 
16
Elemento 335043 Subvenção Social ........................................ R$30.000,00
445041 Contribuições Sociais ................................ R$20.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 002 Setor de Esporte, Lazer e Turismo
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0722 Desporto, Lazer e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Projeto/Atividade 0.XXX Subvenção a Associação TOTA – Res. SEGOV 16
Elemento 445041 Contribuições Sociais ........................... R$100.000,00
Art. 2º - As demais disposições presentes na Lei 2.361, de 24 junho de 2025 ficam 
inalteradas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 27 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Altera a lei ordinária municipal 
nº 2.361, de 24 junho de 2025 e dá outras providências. 
O presente projeto tem por finalidade alterar duas classificações originárias da Lei 
2.361, de 24 junho de 2025, tendo em vista que, no momento de operacionalizar as aberturas 
realizadas, foi visto a natureza dos recursos, sendo incompatível na íntegra como subvenção 
social, mas sim, como de Contribuições Sociais. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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