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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permutar imóvel público municipal, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Análise de Urgência pelo Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:35:27.308935-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de julho de 2025
OFÍCIO: 082/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
A 4
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distíria consideração.
es
érilson Cleber Leite
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2025
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel público municipal, na
forma que especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 13, inciso 1, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal e art. 76,
inciso 1, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/21, fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar
imóvel de propriedade do Patrimônio Público Municipal, por imóvel de propriedade do Sr.
Leonardo Marcelo da Silveira, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 050.402.036-67.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Pratápolis a ser permutado
compreende ao Lote 02-1, constante da Matrícula nº 17246 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pratápolis, localizado nesta cidade e comarca de Pratápolis, medindo
10,00m (dez metros) de frente para a Rua Pedro Rosa, daí volve à direita, confrontando com
Leonardo Marcelo da Silveira, por uma distância de 50,00m (cinquenta metros), daí volve à
direita 10,00m (dez metros) ainda confrontando com Leonardo Marcelo da Silveira, daí volve
à direita confrontando com o Lote 02 por uma distância de 50,00m (cinquenta metros),
encerrando no ponto de origem desta descrição com a área total de 500,00m? (quinhentos
metros quadrados) avaliado em R$ 162.860,00 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e
sessenta reais).
Art. 3º - O imóvel de propriedade do Sr. Leonardo Marcelo da Silveira, a ser havido na
permuta corresponde ao Lote 03, constante da Matrícula nº 17243 do Cartório de Registros de
Imóveis da Comarca de Pratápolis, caracterizado como Lote 03, medindo 10,00m (dez
metros) para Rua Pedro Rosa, daí volve à direita por 50,00m (cinquenta metros)
confrontando com o Lote 02 Desmembrado, daí volve à direita por 10,00 (dez metros)
confrontando com o lote Remanescente, daí volve à direita 50,00 (cinquenta metros)
confrontando com o Lote 04, chegando ao ponto onde teve início esta descrição, egim área
total de 500,00m? (quinhentos metros quadrados), matrícula nº 17243, avaliado em R$
162.860,00 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - À permuta de que trata esta Lei, será efetivada de igual para igual, pelo preço
de R$ 162.860,00 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta reais), com base nas
avaliações dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Parágrafo único — As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos
imóveis correrão por conta dos permutantes.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa e a
inscrição dos referidos bens, do Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da
alienação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se
necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
verilson Cleber Leite
Prefeito Municipal
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MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratápolis/MG, 11 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo
possa realizar a permuta do imóvel de propriedade do Município, constante da matrícula nº
17246 com o imóvel do Sr. Leonardo Marcelo da Silveira, constante da matrícula nº 17243,
conforme descritos nos artigos 2º e 3º do referido projeto de lei.
Cabe ressaltar que a permuta é necessária para viabilizar a construção da quadra
esportiva anexa ao prédio da Creche Municipal Zarif Fadual, localizada na Rua Pedro Rosa,
pois sem a realização da referida permuta o Município não dispunha de área para a
construção da referida quadra de esporte para atender as crianças que frequentam a Creche.
Os imóveis possuem a mesma área e foram avaliados pelo mesmo valor, tendo em
vista que estão situados na mesma área, sendo assim, não caracteriza nenhum prejuízo ao
Município, temos ainda, que com a construção da quadra de esporte anexa ao prédio da
Creche, além de proporcionar um atendimento digno as crianças vai valorizar o imóvel já
existente.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguar
referido Projeto de Lei. aa . $
os a aprovação do
A
son Cleber Leite
Prefeito Municipal
Registro Registro de Imóveis, Títulos e Documento |
Cima eis do Brasil e Civil das Pessoas Jurídicas de
Pratápolis-MG
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM:057240.2.0017246-85
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artório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis - Minas Gerais
Livro nº 2 Registro Geral Ficha Nº
Matrícula: 17246
17246 - 17/06/2025 - Protocolo: 52721 - 10/06/2025
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, caracterizado por LOTE 02-1
(DOIS-UM), localizado nesta cidade e comarca de PRATÁPOLIS, medindo 10,00m (dez metros) de
frente para a RUA PEDRO ROSA, daí volve à direita, confrontando com Leonardo Marcelo da
Silveira, por uma distância de 50,00m (cinquenta metros), daí volve à direita 10,00m (dez metros)
ainda confrontando com Leonardo Marcelo da Silveira, daí volve à direita confrontando com o Lote 02
por uma distância de 50,00m (cinquenta metros), encerrando no ponto de origem desta descrição com de
área total de 500,00m? (quinhentos metros quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO Dj
PRATÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.241.356/0001-: z
sediado na Praça Castorino de Souza, 100, Centro, Pratápolis/MG. REGISTRO ANTERIOR: Livro
nº 02 do Registro Geral, sob matrícula nº 12.244, deste Registro de Imóveis. O referido é verdade e
dou fé. Cotação: Cod. Ato: 4401; Quantidade: 1; Tipo de Tributação: | - Normal, Emolumentos: R$
61 47; Recompe: R$ 4,64; TFJ: R$ 20,85; ISS: R$ 3,08; Valor Total: R$ 90,24; Nº Selo de
io Eletrônico de consulta: [XG49553; Código de Segurança: 8876240964494506. O Oficial:
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Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(Dhotmail.com
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de imôceis do Brasil e Civil das Pessoas Jurídicas de
Pratápolis-MG
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM:057240.2.0017243-94
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis - Minas Gerais
Livro nº 2 Registro Geral
Matrícula: 17243
17243 - 17/06/2025 - Protocolo: 52720 - 10/06/2025
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e comarca de
PRATÁPOLIS, na RUA PEDRO ROSA, caracterizado como LOTE-03 (TRÊS), medindo 10,00m
(dez metros) de frente para a referida via pública; daí volve à direita por 50,00m (cinquenta metros)
confrontando com o LOTE-02 DESMEMBRADO; daí volve à direita por 10,00m (dez metros)
confrontado com o LOTE REMANESCENTE; daí volve à direita por 50,00m (cinquenta metros)
confrontando com o LOTE-04, chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área total
de 500,00m? (quinhentos metros quadrados). PROPRIETÁRIO: LEONARDO MARCELO DA
SILVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, CPF: 050.402.036-67, residente na Rua Pedro
Rosa s/nº, Pratápolis/MG. REGISTRO ANTERIOR: Livro nº 02 do Registro Geral, sob matrícula
nº 12.344, deste Registro de Imóveis. O referido é verdade e dou fé. Cotação: Cod. Ato: 4401;
Quantidade: 1; Tipo de Tributação: 1 - Normal; Emolumentos: R$ 61,67; Recompe: R$ 4,64; TFJ: R$
20,85; ISS: R$ 3,08; Valor Total: R$ 90,24; Nº Selo de ização Eletrônico de consulta:
IXG49511; Código de Segurança: 9858294201500567 O Ofici
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Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(yhotmail.com
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ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Pratápolis/MG, nomeados
pelo Decreto nº 3.593. de 25 de fevereiro de 2025, após análise decidiram avaliar os imóveis de
propriedade do município de Pratápolis, inscrito no CRI desta Comarca da seguinte forma e
valor:
LOTE 02-1: UM TERRENO URBANO, caracterizado por Lote 02-1, localizado nesta cidade
e Comarca de PRATÁPOLIS, MG, medindo 10,00m (dez metros) de frente para RUA PEDRO
ROSA, daí volve à direita confrontando com Leonardo Marcelo da Silveira, por uma distância
de 50,00m (cinquenta metros), daí volve à direita 10,00m (dez metros) ainda confrontando com
Leonardo Marcelo da Silveira, daí volve à direita confrontado com o Lote 02 por uma distância
de 50,00m (cinquenta metros), encerrando no ponto de origem desta descrição com a área total
de 500,00m? (quinhentos metros quadrados). Matrícula nº 17246 no valor de R$ 162.860,00
(cento e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta reais). Proprietário: Município de
Pratápolis.
LOTE-03: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de PRATÁPOLIS-
MG, na RUA PEDRO ROSA, e seu respectivo terreno caracterizado como LOTE-03, medindo
10,00m (dez metros), de frente para a referida via pública; daí volve a direita por 50,00m
(cinquenta metros) confrontando com o LOTE-02 DESMEMBRADO; daí volve a direita por
10,00m (dez metros) confrontado com o LOTE REMANESCENTE; daí volve a direita por
50,00m (cinquenta metros) confrontando com o LOTE-04, chegando ao ponto onde teve início
esta descrição, com uma área total de 500,00m? (quinhentos metros quadrados). Matrícula nº
17243, no valor de R$ 162.860,00 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta reais).
Proprietário: Leonardo Marcelo da Silveira.
A Comissão levou em consideração o valor venal dos imóveis nas-proximidades e dentro do
loteamento residencial Quitas de Santo Antônio.
Pratápolis, 11 de julho de 2025.
Etiênio Roberto dos Santos
AR <=: Duarte
Denis Em a Pedroso
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 - Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777

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