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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permutar imóvel público municipal, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Análise de Urgência pelo Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:50:40.771349-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 13

“PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de julho de 2025
OFÍCIO: 083/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada esti ita consideração.
mn Cleber Leite
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
pá,
Sie,
E
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA — /2025
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel público municipal, na
forma que especifica e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 13, inciso 1, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal e art. 76,
inciso L, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/21, fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar
imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal, por imóvel de propriedade do Sr.
Leonardo Marcelo da Silveira, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 050.402.036-67, tendo
como objeto os seguintes bens imóveis:
I - de propriedade do Município de Pratápolis, constante da Matrícula nº 17247 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis, caracterizado como: “Um terreno
urbano, situado nesta cidade e comarca de Pratápolis, na Rua Adão Goulart da Silva, no
loteamento residencial Quintas de Santo Antônio, caracterizado como Lote 19, da Quadra 01,
medindo 10,00m (dez metros) de frente para a mencionada via pública; daí volve à direita
por 23,51 (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros) confrontando com o Lote 18; daí
volve à direita por 10,00m (dez metros) confrontando com a Rua Antônia Alves do
Nascimento; daí deflete à direita por 2,74m (dois metros e setenta e quatro centímetros
confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat.
9889) daí deflete à direita por 234/m (vinte e três metros e quarenta e sete
centímetros)confrontando com o Lote 20; chegando ao ponto onde teve início esta descrição,
com uma área de 260,33m? (duzentos e sessenta vírgula trinta e três metros quadrados)”,
avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
II — de propriedade do Município de Pratápolis, constante da Matrícula nº 14447 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis, caracterizado como: “Um terreno
urbano correspondente ao Lote nº 01, da Quadra C, situado no prolongamento da Rua
Quatro, no Loteamento Residencial Parque das O iúciras I, nesta cidade e comarca de
Pratápolis-MG, medindo 11,0Im (onze metros um centímetro) de frente, 11,0Im (onze
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
metros e um centímetro) nos fundos, 18,08m (dezoito metros e oito centímetros) do lado
direito, e 17,92m (dezessete metros e noventa e dois centimetros) do lado esquerdo,
confrontando pela frente com a mencionada via pública, fundos com o DER, lado direito
com área verde, e lado esquerdo com XH Empreendimentos Imobiliários Ltda, com área total
de 198,22m? (cento e noventa e oito metros e vinte e dois centímetros quadrados)”, avaliado
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
III - de propriedade do Sr. Leonardo Marcelo da Silveira, constante da Matrícula nº
17244 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis, caracterizado como:
“Um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Pratápolis, na Rua Pedro Rosa,
caracterizado como Lote 04, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a referida via
pública; daí volve à direita por 50,00 (cinquenta metros) confrontando com o Lote 03; daí
volve à direita por 4,79m (quatro metros e setenta e nove centímetros) confrontando com o
Lote Remanescente; daí deflete “direita por 50,66m (cinquenta metros e sessenta e seis
centímetros), sendo 2,66m (dois metros e sessenta e seis centímetros confrontando com o
Lote 14 da Quadra 9; 10,00m (dez metros) confrontando com o Lote 15 da Quadra 9; 10,00m
(dez metros) confrontando com o Lote 16 da Quadra 9; 10,50m (dez metros e cinquenta
centímetros) confrontando com o Lote 17, da Quadra 9; e 17,50m (dezessete metros e
cinquenta centímetros) confrontando com a Área Verde 3; chegando ao ponto onde teve
início essa descrição, com área total de 368,41m? (trezentos e sessenta e oito vírgula quarenta
e um metros quadrados)” avaliado por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art. 2º - À permuta de que trata esta Lei, será efetivada de igual para igual, pelo preço
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com base nas avaliações dos imóveis, sendo que
não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do
interesse de ambas as partes na referida permuta.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos
imóveis correrão por conta dos permutantes.
Art. 3º - Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as baixas e a
inscrição dos referidos bens, do Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Léi“correrão por conta das
alienação.
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dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçaménito anual, suplementadas se
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. , dá
filson Cleber Leite
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /2025.
Pratápolis/MG, 11 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo
possa realizar a permuta dos imóveis de propriedade do Município, constante das matrículas
nº 17247 e 14447 com o imóvel do Sr. Leonardo Marcelo da Silveira, constante da matrícula nº
17244, conforme descritos nos incisos 1, Il e III do art. 1º do referido projeto de lei.
Cabe ressaltar que a permuta é necessária para viabilizar a construção da quadra
esportiva anexa ao prédio da Creche Municipal Zarif Fadual, localizada na Rua Pedro Rosa,
pois sem a realização da referida permuta o Município não dispunha de área para a
construção da referida quadra de esporte para atender as crianças que frequentam a Creche.
Os imóveis foram avaliados considerando as respectivas áreas, bem como a localização
de cada um, o que levou a chegar em valores iguais para a referida permuta, sendo assim,
não caracteriza nenhum prejuízo ao Município. cá
cá
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, ffáamos a aprovação do
referido Projeto de Lei.
Prefeito Municipal
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Livro nº 2 Registro Geral
Matrícula: 17247
17247 - 17/06/2025 - Protocolo: 52722 - 10/06/2025
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e comarca de
PRATAPOLIS, na RUA ADÃO GOULART DA SILVA, no loteamento residencial QUINTAS DE
SANTO ANTÔNIO, caracterizado como LOTE 19 (DEZENOVE) da QUADRA 01 (UM), medindo
10,00m (dez metros) de frente para mencionada via pública; daí volve à direita por 23,51 m (vinte e três
metros e cinquenta e um centímetros) confrontando com o Lote 18; daí volve à direita por 10,00m (dez
metros) confrontando com a Rua Antônia Alves do Nascimento; daí deflete à direita por 2,74m (dois
metros e setenta e quatro centimetros) confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani
Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí deflete à direita por 23,47m, (vinte e três metros e quarenta e
sete centimetros) confrontando com o Lote 20; chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com
uma área de 260,33m? (duzentos e sessenta virgula trinta e três metros quadrados).
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ: 18.241.356/0001-82, sediado na Praça Castorino de Souza, 100, Centro,
Pratápolis/MG. REGISTRO ANTERIOR: Livro nº 02 do Registro Geral, conforme desafetação
sob nº AV.3 e desdobro sob nº AV.4 da matrícula nº 14.784 deste Registro de Imóveis. O referido é
verdade e dou fé.Cotação: Cod. Ato: 4401; Quantidade: |; Tipo de Tributação: 1 - Normal;
Emolumentos: R$ 61,67; Recompe: R$ 4,64; TFJ: R$ 20,85; ISS: R$ 3,08; Valor Total: R$ 90,24; Nº
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Página 1 de 2
Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(Dhotmail.com
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Ve istro Registro de Imóveis, Títulos e Documenta
de imáveis do Brasil e Civil das Pessoas Jurídicas de
Pratápolis-MG
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM: 057240.2.0014447-43
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Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis - Minas Gerais
Livro nº 2 Registro Geral Ficha Nº
Matrícula: 14447
14447 - 22/02/2017 - Protocolo: 42560 - 12/01/2017
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO correspondente ao LOTE Nº 01
(UM) - ÁREA INSTITUCIONAL - da QUADRA C, situado no PROLONGAMENTO da RUA
QUATRO, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE DAS OLIVEIRAS II, nesta cidade e
comarca de Pratápolis-MG, medindo 11,0Im (onze metros e um centimetro) de frente, 11,0Im (onze
metros e um centímetro) nos fundos, 18,08m (dezoito metros e oito centimetros) do lado direito, e
17,92m (dezessete metros e noventa e dois centimetros) do lado esquerdo, confrontando pela frente
com a mencionada via pública, fundos com DER, lado direito com área verde, e lado esquerdo com
XH Empreendimentos Imobiliários Ltda, com a área total de 198,22m? (cento e noventa e oito metros é
vinte e dois centimetros quadrados). O lote é observado de quem do imóvel olha para a rua. No imóvel
acima possui uma área NÃO EDIFICANTE na margem da rodovia PROPRIETÁRIO:
O DE TÁP) pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
18.241.356/0001-82, com sede na Praça Castorino de Souza nº 100, nesta cidade. REGISTRO
ANTERIOR: Livro nº 02 do Registro Geral, sob nº R2 da matrícula nº 14.296, deste Registro de
Imóveis. Ato: 4401, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 18,39. Valor do
Recompe: R$ 1,10. Taxa de Fiscali diciária: R$ 6,13. Valor Final ao Usuário: R$ 25,62. O
ido é verdade e dou fé. O Oficial
= 22/02/2017 - Protocolo: 42560 - 12/01/201
Nos termos do registro de loteamento, procede-se a esta averbação para fazer constar que o imóvel da
presente matricula trata-se de ÁREA AFETADA em razão da instituição do loteamento Parque das
Oliveiras II, aprovado pela Prefeitura Municipal de Pratápolis, conforme Decreto nº 2.455 de 26 de
outubro de 2016. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 14,62. Valor do
Recompe: R$ 0,88. Taxa de Fiscalizhçãb Judiciária: R$ 4,87. Valor Final ao Usuário: R$ 20,37. O
referido é verdade e dou fé. O Oficial; .
AV-2-14447 - 14/04/2025 - Protocolo: 52459 - 03/04/2025
Nos termos do requerimento assinado pelo Prefeito Municipal, datado de 26 de março de 2025,
procede-se a esta averbação para fazer constar que o imóvel da presente matrícula foi DESAFETADO
de suas características especiais, passando-o para bem dominical, conforme Lei Municipal nº 2.312, de
13 de agosto de 2024.Cotação: Cod. Ato: 4135; Quantidade: 1; Tipo de Tributação: 1 - Normal;
Emolumentos: R$ 24,52; Recompe: R$ 1,85; TEJ: R$ 8,28; ISS: R$ 1,23; Valor Total: R$ 36,08Cod.
Continua no verso
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Página 1 de 2
Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(Dhotmail.com
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM:057240.2.0017244-91
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis - Minas Gerais
Livro nº2 Registro Geral Ficha Nº 1
Matrícula: 17244
17244 - 17/06/2025 - Protocolo: 52720 - 10/06/2025
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e comarca de
PRATAPOLIS, na RUA PEDRO ROSA, caracterizado como LOTE-04 (QUATRO), medindo 10,00m
(dez metros) de frente para a referida via pública; daí volve à direita por 50,00m (cinquenta metros)
confrontando com o LOTE-03; daí volve à direita por 4,79m (quatro metros e setenta e nove
centimetros) confrontando com o LOTE REMANESCENTE; daí deflete à direita por 50,66m
(cinquenta metros e sessenta e seis centimetros), sendo 2,66m (dois metros e sessenta e seis
centimetros) confrontando com o Lote 14 da Quadra 9: 10,00m (dez metros) confrontando com o Lote
15 da Quadra 9; 10,00m (dez metros) confrontando com o Lote 16 da Quadra 90; 10,50m (dez metros
e cinquenta centímetros) confrontando com o Lote 17 da Quadra 9; e 17,50m (dezessete metros e
cinquenta centimetros) confrontando com a Área Verde 3; chegando ao ponto onde teve início essa
descrição, com uma área total de 368,4Im? (oitocentos e sessenta e oito vírgula quarenta e um metros
quadrados). PROPRIETÁRIO: LEONARDO MARCELO DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro,
maior, empresário, CPF: 050.402.036-67, residente e domiciliado na Rua Pedro Rosa s/nº,
Pratápolis/MG. REGISTRO ANTERIOR: Livro nº 02 do Registro Geral, sob matrícula nº 12.344,
deste Registro de Imóveis. O referido é verdade e dou fé. Cotação: Cod. Ato: 4401; Quantidade: 1;
Tipo de Tributação: 1 - Normal; Emolumentos: R$ 61,67; Recompe: R$ 4,64; TFJ: R$ 20,85; ISS: R$
3,08; Valor Total: R$ 90,24; Nº Selo di ização Eletrônico de consulta: [XG49511; Código de
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Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(Qhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Pratápolis/MG, nomeados
pelo Decreto nº 3.593. de 25 de fevereiro de 2025, após análise decidiram avaliar os imóveis de
propriedade do município de Pratápolis, inscrito no CRI desta Comarca da seguinte forma e
valor:
LOTE 19: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de PRATÁPOLIS-MG,
na RUA ADÃO GOULART DA SILVA (ANTIGA RUA UM), e seu respectivo terreno ora
desmembrado do LOTE ÁREA VERDE 02, caracterizado como LOTE 19 da Quadra 01,
medindo 10,00m (dez metros), de frente para mencionada via pública; daí volve a direita por
23,51m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros) confrontando com o Lote 18; daí
volve a direita por 10,00m (dez metros) confrontando com a Rua Antônia Alves do Nascimento;
daí deflete a direita por 2,74m (dois metros e setenta e quatro centímetros) confrontando com
Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí deflete a
direita por 23,47m (vinte e três metros e quarenta e sete centímetros) confrontando com o Lote
20; chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área de 260,33m? (duzentos e
sessenta metros e trinta e três centímetros quadrados). Matrícula nº 17247 no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais). Proprietário: Município de Pratápolis.
LOTE Nº 01: UM TERRENO URBANO correspondente ao LOTE Nº 01 (UM) da QUADRA
C, situado no PROLONGAMENTO da RUA QUATRO, no LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PARQUE DAS OLIVEIRAS II, nesta cidade e comarca de Pratápolis-MG,
medindo 11,0Im (onze metros e um centímetro) de frente, 11,0Im (onze metros e um
centímetro) nos fundos, 18,08m (dezoito metros e oito centímetros) do lado direito, e 17,92m
(dezessete metros e noventa e dois centimetros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com
a mencionada via pública, fundos com DER, lado direito com área verde, e lado esquerdo com
XH Empreendimentos Imobiliários Ltda, com a área total de 198,22m? (cento e noventa e oito
metros e vinte e dois centímetros quadrados). O lote é observado de quem do imóvel olha para
a rua. No imóvel acima possui uma área NÃO EDIFICANTE na margem da rodovia. Matrícula
nº 14447 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Proprietário: Município de
Pratápolis.
LOTE-04; UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de PRATÁPOLIS-
MG, na RUA PEDRO ROSA, e seu respectivo terreno caracterizado como LOTE-04, medindo
10,00m (dez metros), de frente para a referida via pública; daí volve a direita por 50,00m
(cinquenta metros) confrontando com o LOTE-03; daí volve a direita por 4,79m (quatro metros
e setenta e nove centímetro) confrontando com o LOTE REMANESCENTE; daí deflete a
direita por 50,66m (cinquenta metros e sessenta e seis centímetros), sendo 2,66m (dois metros
e sessenta e seis centimetros) confrontando com o Lote 14 da Quadra 9; 10,00m (dez metros)
confrontando com o Lote 15 da Quadra 9; 10,00m (dez metros) confrontando com o Lote 16 da
Quadra 9; 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) confrontando com o Lote 17 da Quadra
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 - Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
9: e 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Área Verde 5:
chegando ao ponto onde teve início essa descrição, com uma área total de 368,41 m? (oitocentos
e sessenta e oito metros e quarenta e um centímetros quadrados). Matrícula nº 17244 no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Proprietário: Leonardo Marcelo da Silveira.
A Comissão levou em consideração o valor venal dos imóveis nas proximidades e dentro do
loteamento residencial Quitas de Santo Antônio.
Pratápolis, 11 de julho de 2025.
Etiê erto dos Santos
mi de Pádua Duarte
Denis Lázaro Soares Pedroso
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 — Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777

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