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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder alienação de bens imóveis através de leilão e dá outras providências.
native_id408

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Análise de Urgência pelo Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T12:28:05.433684-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 2 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de julho de 2025
OFÍCIO: 084/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE LEILÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e di a-cónsideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA — /2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder alienação de bens imóveis através de
leilão e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, cumpridas as
disposições normativas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, os seguintes imóveis de propriedade do Município:
I - LOTE 20: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de
PRATÁPOLIS-MG, na RUA ADÃO GOULART DA SILVA, no loteamento residencial
Quintas de Santo Antônio, caracterizado como Lote 20 (Vinte) da Quadra 01 (Um), medindo
10,00m (dez metros), de frente para mencionada via pública; daí volve a direita por 23,47m
(vinte e três metros e quarenta e três centímetros) confrontando com o Lote 19; daí volve a
direita por 1,16m (um metros e dezesseis centimetros) confrontando com Daniela Maria
Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí deflete a esquerda por
9,44m (nove metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com Daniela Maria
Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí volve a direita por
22,62m (vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com o Lote 21;
chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área de 225,66m? (duzentos e
vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros quadrados). Matrícula nº 17248.
I - LOTE 21: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de
PRATÁPOLIS-MG, na RUA ADÃO GOULART DA SILVA, no loteamento residencial
Quintas de Santo Antônio, caracterizado como LOTE 21 (Vinte e Um) da Quadra 01 Um),
medindo 10,00m (dez metros), de frente para mencionada via pública; daí volve a direita por
22,62m (vinte e dois metros e sessenta e dois centimetros) confrontando com o Lote 20; daí
volve a direita por 10,00m (dez metros) confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e
Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí volve a djréíta por 22,80m (vinte e dois
metros e oitenta centímetros) confrontando com o Lo ; chegando ao ponto onde teve
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
início esta descrição, com uma área de 227,1Im? (duzentos e vinte e sete metros e onze
centímetros quadrados). Matrícula nº 17249
NI - LOTE 22: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de
PRATÁPOLIS-MG, na RUA ADÃO GOULART DA SILVA, no loteamento residencial
Quintas de Santo Antônio, caracterizado como LOTE 22 da Quadra 01, medindo 11,48m
(onze metros e quarenta e oito centímetros), de frente para mencionada via pública; daí volve
a direita por 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centímetros) confrontando com o Lote 21;
daí volve a direita por 1,87m (um metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com
Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí volve a
direita por 9,24m (nove metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com a Área
Institucional 01; daí volve a esquerda por 9,91m (nove metros e noventa e um centímetros),
também confrontando com a Área Institucional 01; daí volve a direita por 13,59m (treze
metros e cinquenta e nove centímetros) também confrontando com a Área Institucional 01;
chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área de 177,34m? (cento e
setenta e sete metros e trinta e quatro centímetros quadrados). Matrícula nº 17250.
$ 1º O processo licitatório de alienação observará a lei referida no caput, em especial as
disposições normativas prescritas no seu art. 76.
8 2º As avaliações dos imóveis constam no anexo desta lei, admitindo-se variações de
preços até a data do procedimento do leilão, de forma a acomodar a trajetória que os
determinam.
Art. 2º - O Poder Executivo, ao elaborar o instrumento convocatório do leilão, adotará
como critérios básicos de competição licitatória, com vistas a selecionar as propostas mais
vantajosas para a Administração Pública municipal, que atendam ao interesse público,
dentre outros, o maior lance, conforme preceitua o art. 33, V, da Lei nº 14.133, de 2021.
S 1º. Na análise da melhor oferta, poderá, desde que assim previsto no edital do
certame, o Poder Executivo considerar propostas de parcelamento, caso em que a outorga da
escritura pública ficará condicionada ao adimplemento integral da obrigação de pagar
quantia certa.
$ 2º Os bens imóveis não poderão ser bend valores inferiores aos atribuídos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
pela Comissão.
$ 3º Caso o maior lance ofertado a determinado bem não atinja o valor estipulado pela
Comissão, será realizada nova avaliação, sendo providenciado novo leilão para alienação do
referido bem.
Art. 3º - As normas, instruções e orientações que se fizerem necessárias à execução
desta lei devem ser expedidas mediante atos próprios das autoridades ou órgãos do Poder
Executivo.
Art. 4º - As despesas oriundas do instrumento público de alienação, inclusive atos
acessórios, preparatórios e posteriores, bem como seus registros correrão por conta exclusiva
do adquirente.
Art. 5º - A receita derivada das alienações dos bens de que trata esta Lei, serão
aplicadas em conta específica para posterior aplicação em programa de reforma de praças,
parques e jardins, conforme dotação orçamentária do Município a saber:
02.10.02.15.451.1504-1.017 - Construção, Reforma, Adaptação, Conservação de Praças,
Parques e Jardins.
02.10.02.15.451.1501-1.014 — Obras meio fio, passeio, muro, sarjeta e pavimentação.
44951 - Obras e Instalações.
Art. 6º - Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa dos
referidos bens, do Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da alienação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
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Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
leber Leite
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 2025.
Pratápolis/MG, 11 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE
LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo
possa realizar a alienação dos Lotes 20, 21 e 22, constantes das matrículas nº 17248; 17249 e
17250 respectivamente do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis, os
quais são oriundos da área verde 02, do Loteamento Quintas de Santo Antônio, com área de
898,44m? da Mat. 14784, que fora desafetado conforme Lei Municipal nº 2.311, de 13 de
agosto de 2024.
Cabe ressaltar que os referidos lotes não estão sendo utilizados pelo Município, são
considerados economicamente inviáveis, tornando inservíveis, ou seja, não apresenta as
condições necessárias para ser servido, ou para execução de algum projeto em prol da
comunidade.
O objetivo precípuo do Executivo Municipal, por meio de tal alienação, é evitar que os
referidos lotes sejam invadidos irregularmente, ocasionando transtorno para a
Administração Pública que terá que arcar com custo de uma ação de reintegração de posse,
caso os mesmos sejam invadidos.
A alienação de terrenos que não estão sendo utilizados ou que não são adequados para
atividades municipais pode permitir um uso mais eficiente do solo, com a construção de
projetos que atendam às necessidades da população, além de diminuir custos para o
município para a manutenção dos mesmos e ainda liberar recursos para serem aplicados em
outras áreas.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos-a”aprovação do
referido Projeto de Lei. Ea
eber Leite
Prefeito Municipal
H Registro de Imóveis, Títulos e Docume E
Registro “Sº É
de Imóveis do Brasil
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM:057240.2.0017248-79
Livro nº 2 Registro Geral
Matrícula: 17248
17248 - 17/06/2025 - Protocolo: 52722 - 10/06/2025
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e comarca de
PRATÁPOLIS, na RUA ADÃO GOULART DA SILVA, no loteamento residencial QUINTAS DE
SANTO ANTÔNIO, caracterizado como LOTE 20 (VINTE) da QUADRA 01 (UM), medindo 10,00m
(dez metros) de frente para mencionada via pública; daí volve à direita por 23,47m (vinte e três metros
e quarenta e três centímetros) confrontando com o Lote 19; daí volve à direita por 1,16m (um metros e
dezesseis centímetros) confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares
Figueiros (Mat. 9889); daí deflete à esquerda por 9,44m (nove metros e quarenta e quatro centímetros)
confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889);
daí volve à direita por 22,62m (vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com o
Lote 21; chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área de 225,66m? (duzentos e
vinte e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
PRATÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.241.356/0001-82,
sediado na Praça Castorino de Souza, 100, Centro, Pratápolis/MG. REGISTRO ANTERIOR:
Livro nº 02 do Registro Geral, conforme desafetação sob nº AV.3 e desdobro sob nº AV.4 da matrícula
nº 14.784 deste Registro de Imóveis. O referido é verdade e dou fé. Cotação: Cod. Ato: 4401;
Quantidade: 1; Tipo de Tributação: | - Normal; Emolumentos: R$ 61,67; Recompe: R$ 4,64; TFJ: R$
20,85; ISS: R$ 3,08; Valor Total: R$ 90,24; Nº Selo de Fisbaligação Eletrônico de consulta:
[XG49568; Código de Segurança: 790204 fici E
Página 1 de 2
Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(Qhotmail.com
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H Registro de Imóveis, Títulos e Docum
Re istro e Civil das Pessoas Jurídicas de
Pratápolis-MG
de Imóveis do Brasil
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM:057240.2.0017249-76
| Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis - Minas Gerais
Livro nº 2 Registro Geral FichaNº 1
Matrícula: 17249
17249 - 17/06/2025 - Protocolo: 52722 - 10/06/2025
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e comarca de
PRATAPOLIS, na RUA ADÃO GOULART DA SILVA, no loteamento residencial QUINTAS DE
SANTO ANTÔNIO, caracterizado como LOTE 21 (VINTE E UM) QUADRA 01 (UM), medindo
10,00m (dez metros) de frente para mencionada via pública; daí volve à direita por 22,62m (vinte e
dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com o Lote 20; daí volve à direita por 10,00m
(dez metros) confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros
(Mat. 9889); daí volve à direita por 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centimetros) confrontando
com o Lote 22; chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área de 227,1 Im”
(duzentos e vinte e sete vírgula onze metros quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
PRATÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.241.356/0001-82,
sediado na Praça Castorino de Souza, 100, Centro, Pratápolis/MG. REGISTRO ANTERIOR:
Livro nº 02 do Registro Geral, conforme desafetação sob nº AV.3 e desdobro sob nº AV.4 da matrícula
nº 14.784 deste Registro de Imóveis. O referido é verdade e dou fé. Cotação: Cod. Ato: 4401;
Quantidade: 1; Tipo de Tributação: 1 - Normal; Emolumentos: R$ 61,67; Recompe: R$ 4,64; TFJ: R$
20,85; ISS: R$ 3,08; Valor Total: R$ 90,24; Nº Selo de ção Eletrônico de consulta:
IXG49568; Código de Segurança: 7902043320535069. O Ofici
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Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(Dhotmail.com
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM:057240.2.0017250-73
Livro nº 2 Registro Geral
Matrícula: 17250
17250 - 17/06/2025 - Protocolo: 52722 - 10/06/2025
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e comarca de
PRATÁPOLIS, na RUA ADÃO GOULART DA SILVA, no loteamento residencial QUINTAS DE
SANTO ANTÔNIO, caracterizado como LOTE 22 (VINTE E DOIS) da QUADRA 01 (UM),
medindo 11,48m (onze metros e quarenta e oito centimetros) de frente para mencionada via pública;
daí volve à direita por 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centímetros) confrontando com o Lote 21;
daí volve à direita por 1,87m (um metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com Daniela Maria
Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí volve à direita por 9,24m (nove
metros e vinte e quatro centimetros) confrontando com a Área Institucional 01; daí volve à esquerda
por 9,91m (nove metros e noventa e um centímetros), também confrontando com a Área Institucional
01; daí volve à direita por 13,59m (treze metros e cinquenta e nove centimetros) também confrontando
com a Área Institucional 01; chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área de
177,34m? (cento e setenta e sete vírgula trinta e quatro metros quadrados). PROPRIETÁRIO:
Í RATÁ pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ:
18.241.356/0001-82, sediado na Praça Castorino de Souza, 100, Centro, Pratápolis/MG. REGISTRO
ANTERIOR: Livro nº 02 do Registro Geral, conforme desafetação sob nº AV.3 e desdobro sob nº
AV.4 da matricula nº 14.784 deste Registro de Imóveis. O referido é verdade e dou fé. Cotação: Cod.
Ato: 4401; Quantidade: 1; Tipo de Tributação: 1 - Normal; Emolumentos: R$ 61,67; Recompe: R$
4,64; TEJ: R$ 20,85; ISS: R$ 3,08; Valor Total: R$ 90,24; Nº Selo dl lização Eletrônico de
consulta: IXG49568; Código de Segurança: 7902043320535069. O Ofici )
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Praça Antônio Bícego nº 316, Bairro Centro, CEP: 37.970-000
Tel: (35) 3533-2696 WhatsApp: (35) 3533-2696 - E-mail: ripratapolis(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇA
A Comissão de Avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Pratápolis/MG, nomeados
pelo Decreto nº 3.593. de 25 de fevereiro de 2025, após análise decidiram avaliar os imóveis de
propriedade do município de Pratápolis, inscrito no CRI desta Comarca da seguinte forma e
valor:
LOTE 20: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de PRATÁPOLIS-MG,
na RUA ADÃO GOULART DA SILVA (ANTIGA RUA UM), e seu respectivo terreno ora
desmembrado do LOTE ÁREA VERDE 02, caracterizado como LOTE 20 da Quadra 01,
medindo 10,00m (dez metros), de frente para mencionada via pública; daí volve a direita por
23,47m (vinte e três metros e quarenta e três centímetros) confrontando com o Lote 19: daí
volve a direita por 1,16m (um metros e dezesseis centímetros) confrontando com Daniela Maria
Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí deflete a esquerda por
9,44m (nove metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com Daniela Maria Soares
Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí volve a direita por 22,62m (vinte
e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com o Lote 21; chegando ao ponto
onde teve início esta descrição, com uma área de 225,66m? (duzentos e vinte e cinco metros e
sessenta e seis centimetros quadrados). Matrícula nº 17248 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta
mil reais). Proprietário: Município de Pratápolis.
LOTE 21: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de PRATÁPOLIS-MG,
na RUA ADÃO GOULART DA SILVA (ANTIGA RUA UM), e seu respectivo terreno ora
desmembrado do LOTE ÁREA VERDE 02, caracterizado como LOTE 21 da Quadra 01,
medindo 10,00m (dez metros), de frente para mencionada via pública; daí volve a direita por
22,62m (vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com o Lote 20; daí
volve a direita por 10,00m (dez metros) confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e
Thawani Camile Soares Figueiros (Mat. 9889); daí volve a direita por 22,80m (vinte e dois
metros e oitenta centímetros) confrontando com o Lote 22; chegando ao ponto onde teve início
esta descrição, com uma área de 227,1 Im? (duzentos e vinte e sete metros e onze centimetros
quadrados). Matrícula nº 17249 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Proprietário:
Município de Pratápolis.
LOTE 22: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade e Comarca de PRATÁPOLIS-MG,
na RUA ADÃO GOULART DA SILVA (ANTIGA RUA UM), e seu respectivo terreno ora
desmembrado do LOTE ÁREA VERDE 02, caracterizado como LOTE 22 da Quadra 01,
medindo 11,48m (onze metros e quarenta e oito centímetros), de frente para mencionada via
pública; daí volve a direita por 22.80m (vinte e dois metros e oitenta centímetros) confrontando
com o Lote 21; daí volve a direita por 1,87m (um metros e oitenta e sete centímetros)
confrontando com Daniela Maria Soares Figueiros e Thawani Camile Soares Figueiros (Mat.
9889): daí volve a direita por 9,24m (nove metros e vinte e quatro centímetros) confrontando
com a Área Institucional 01; daí volve a esquerda por 9,9Im (nove metros e noventa e um
Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 — Centro CEP: 37970-000 Pratápolis- MG Telefone: (35) 3533-1777
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
5
centímetros), também confrontando com a Área Institucional 01; daí volve a direita por 13,59m
(treze metros e cinquenta e nove centímetros) também confrontando com a Área Institucional
01; chegando ao ponto onde teve início esta descrição, com uma área de 177,34m? (cento e
setenta e sete metros e trinta e quatro centímetros quadrados). Matrícula nº 17250 no valor de
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Proprietário: Município de Pratápolis.
A Comissão levou em consideração o valor venal dos imóveis nas proximidades e dentro do
loteamento residencial Quitas de Santo Antônio.
Pratápolis, 11 de julho de 2025.
Etiênio Roberto dos Santos
Vinicius Ribeiro de Pádua Duarte
Den ro Soares Pedroso
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Endereço: Praça Castorino de Souza, nº 100 — Centro CEP: 37970-000 Pratápolis - MG Telefone: (35) 3533-1777

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