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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Análise de Urgência pelo Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T12:28:24.478966-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 01 de agosto de 2025
OFÍCIO: 86/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção da Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção do Consórcio CIMINAS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro PJ .................. R$ 105.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 06 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 01 Setor de Ensino
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1201 Atendimento ao ensino fundamental
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção do Consórcio CIMINAS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro PJ .................. R$ 35.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 03 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 03 Setor de Serviços Gerais 
Função 04 Administração 
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0401 Administração Pública Municipal
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção do Consórcio CIMINAS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro PJ .................. R$ 30.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura
Subunidade 01 Setor de atividades culturais
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e difusão cultural
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção do Consórcio CIMINAS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro PJ .................. R$ 30.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura, esportes, lazer e 
turismo
Subunidade 02 Setor de Esportes, lazer e turismo
Função 27 Desporto e lazer
Subfunção 812 Desporto comunitário
Programa 0722 Desporto, lazer e turismo
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção do Consórcio CIMINAS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro PJ .................. R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0802 Proteção Social Básica 
Projeto/Atividade 2.XXX Manutenção do Consórcio CIMINAS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro PJ .................. R$ 20.000,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 
020601001.123611201 – 2.029 - 449051 – R$20.000,00
020601001.123611201 – 2.034 - 339030 – R$15.000,00
020801103020805 – 0.026 – 337041 – R$20.000,00
020801103020805 – 0.054 – 337170 – R$35.000,00
02080110305.0805 – 2.078 – 339004 – R$30.000,00
02080110305.0805 – 2.078 – 339011 – R$20.000,00
02010001041220401 – 2.080 – 339030 – R$20.000,00
02010002041220401 – 2.151 – 339030 R$30.000,00
02010002154521502 – 2.090 – 339030 – R$15.000,00
02010002154521502 – 2.109 – 339039 – R$15.000,00
02009002082440802 – 2.110 – 319004 – R$10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
02009002082440802 – 2.110 – 339039 – R$10.000,00
........................................................Total: R$240.000,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 01 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram 
disciplinadas em cada classificação. 
Importante ressaltar que o Município passou a adotar o entendimento de todos os 
municípios da Microrregião, mencionando no local de Projeto/Atividade, os caracteres 
“XXX”, para que após de aberto no orçamento, a contabilidade possa adequá-los. 
Justificamos a urgência em razão de serem recursos novos que podem ser 
aplicados na folha de pagamento dos servidores. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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