| Tipo | Projeto de Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei que Dispõe sobre Emenda ao Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 29 de agosto de 2025 OFÍCIO: 95/2025 ASSUNTO: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei 21/2025. Excelentíssimo Senhor, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal a presente Emenda ao Projeto de Lei nº 21/2025, protocolado em 14/04/2025, sob o Protocolo nº 000152/2025, que dispõe sobre AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente proposta tem por finalidade substituir os anexos que integram o Projeto de Lei original, adequando-os às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente e as metas da Administração Municipal. Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito do Município de Pratápolis/MG Exmo. Sr. Deusmar de Oliveira Maia Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 21/2025 Emenda ao Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026 e dá outras providências. O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 21/2025 em trâmite nesta casa: Art. 1º - Ficam substituídos os anexos que acompanham o Projeto de Lei nº 21/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026”, pelos anexos ora encaminhados pelo Poder Executivo. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 21/2025. Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Prefeito do Município de Pratápolis/MG