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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEmenda ao Projeto de Lei que Dispõe sobre Emenda ao Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de agosto de 2025
OFÍCIO: 95/2025
ASSUNTO: Encaminha Emenda ao Projeto de Lei 21/2025. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Câmara Municipal a presente Emenda ao Projeto de Lei nº 21/2025, protocolado em 
14/04/2025, sob o Protocolo nº 000152/2025, que dispõe sobre AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A presente proposta tem por finalidade substituir os anexos que integram o 
Projeto de Lei original, adequando-os às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Poder 
Executivo, em conformidade com a legislação vigente e as metas da Administração 
Municipal.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 21/2025
Emenda ao Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária do Exercício de 2026 e dá outras providências. 
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Emenda ao Projeto de Lei 21/2025 em trâmite nesta casa: 
Art. 1º - Ficam substituídos os anexos que acompanham o Projeto de Lei nº 21/2025, 
que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026”, 
pelos anexos ora encaminhados pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 21/2025.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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