PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de agosto de 2025
OFÍCIO: 96/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Estima receita e fixa a despesa do Município de
Pratápolis-MG para o exercício financeiro de 2026.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Estima receita e fixa a despesa do Município de Pratápolis-MG para o
exercício financeiro de 2026.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo o
orçamento fiscal da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade
social é de R$51.114.360,00 (cinquenta e um milhões, cento e quatorze mil, trezentos e
sessenta reais) conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas
por categoria e fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade
social é de R$51.114.360,00 (cinquenta e um milhões, cento e quatorze mil, trezentos e
sessenta reais) conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente de 30% (Trinta por cento)
do montante previsto nesta Lei.
II- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados
os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 5º - Integram a presente Lei, os anexos:
I- Quadro I- Receita orçamentária por categoria e fonte;
II- Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III-Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
Art. 6º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 29 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Estima receita e fixa a
despesa do Município de Pratápolis-MG para o exercício financeiro de 2026.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais
pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e,
ainda, os ditames da Lei Complementar Federal 101/2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para
elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi
elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o
Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta,
apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município.
Desta forma, esperamos que essa edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se
extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração
Municipal, proceda à sua aprovação.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos
nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta
venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo
externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG