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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 05 de setembro de 2025
OFÍCIO: 95/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do Exercício
Financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$483.000,00 (quatrocentos e
oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e
Turismo
Subunidade 001 Setor de atividades culturais
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 0.056 Apoio Financeiro as Org. Sociedade Civil – Cultura
Elemento 335043 Subvenções Sociais ................................ R$483.000,00
Parágrafo Primeiro – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de:
I – R$18.000,00 (dezoito mil reais) de excesso de arrecadação;
II – R$297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) de tendência de excesso de
arrecadação;
III - R$ 168.00,00 (cento e sessenta e oito mil reais), de anulação das seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Ficha 93 – 02 004 002 04 121 0402 2021 319011 – R$30.000,00
Ficha 264 – 02 007 002 27 812 0722 2059 339030 – R$40.000,00
Ficha 363 – 02 008 001 10 302 0805 1009 449051 – R$10.000,00
Ficha 401 – 02 008 001 10 303 0805 2074 319004 – R$44.200,00
Ficha 405 – 02 008 001 10 303 0805 2074 339030 – R$35.000,00
Ficha 406 – 02 008 001 10 303 0805 2074 339032 – R$8.800,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 05 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de Crédito Suplementar no orçamento do Exercício Financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos suplementares, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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