PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 05 de setembro de 2025
OFÍCIO: 96/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenção à
Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências “
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e
Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado que o Chefe do Poder Executivo do Município proceda com a
liberação de recursos financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO
AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o
16.962.743/0001-82, observando o limite contido no art. 3º desta Lei.
Art. 2° - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado,
consistindo no apoio financeiro necessário para a execução da Festa do Peão de Pratápolis, e
demais eventos que ocorrerão nas festividades do aniversário da cidade.
Art. 3° - O valor destinado à referida Subvenção Social, será de até R$483.000,00
(Quatrocentos e oitenta e três mil reais).
§1° - - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, podendo
ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamentoprograma 2025:
02.007.001.13.392.1301.0056 - Apoio financeiro às organizações de sociedade civil. -
335043 - Subvenções Sociais.
§2° - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos temos da legislação vigente pertinente ao assunto.
§3° - Toda responsabilidade fiscal, trabalhista, e demais encargos, inclusive
decorrentes de eventuais eventos provenientes de caso fortuito ou força maior serão de
responsabilidade da subvencionada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
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MINAS GERAIS
necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 05 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá
outras providências.”
O presente projeto tem por finalidade auxiliar a referida Associação para promover
a Tradicional Festa do Peão de Pratápolis, que ocorre no mês de Setembro, em razão do
aniversário da cidade.
Insta salientar que, com o importe alocado, o Evento contará com 100% de entrada
livre para todos os munícipes e visitantes, fomentando a cultura, lazer, turismo e o comércio
local, consubstanciando portanto, o interesse público.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG