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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
native_id427

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:10:38.155082-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 11 de setembro de 2025
OFÍCIO: 99/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, com a seguinte 
classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 01 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 002 Setor de serviços urbanos
Função 25 Energia
Subfunção 752 Energia Elétrica
Programa 2501 Iluminação Pública
Projeto/Atividade 1.XXX Projeto de Construção Usina Fotovoltaica - FINISA
Elemento 449051 Obras e Instalações
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, ficando o executivo municipal 
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 15 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram 
disciplinadas em cada classificação. 
Insta salientar que a referida dotação não possui valor estimado, tendo em vista que 
o Município necessita ter a classificação criada dentro de seu orçamento para fins de 
viabilizar o programa de credito. 
Assim, quando houver o valor liberado no programa FINISA, a referida dotação 
será acrescida de seu respectivo valor, observado o limite estipulado na Lei autorizativa 
2.374 de 08 de setembro de 2025. 
Importante ressaltar que o Município passou a adotar o entendimento de todos os 
municípios da Microrregião, mencionando no local de Projeto/Atividade, os caracteres 
“XXX”, para que após de aberto no orçamento, a contabilidade possa adequá-los. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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