PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 17 de outubro de 2025
OFÍCIO: 121/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2025.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$214.811,32 (duzentos e quatorze, oitocentos e onze reais e trinta e dois centavos) com a
seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0.805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 1.XXX Transposição – Lei Complementar 217/2025
Elemento 319011 Vencimento e Vantagens Fixas .............. R$214.811,32
Parágrafo Primeiro - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados:
I – R$2182,15 – Proveniente da anulação da Ficha 289;
II – R$189.564,93 – Proveniente de Superávit Financeiro;
III – R$19.100,00 – Sendo, proveniente de R$3.100,00 (três mil e cem reais) por
anulações das fichas 285,287,317 e 388, e R$16.000,00 (dezesseis mil) por excesso de
arrecadação;
IV – R$3.964,24 – Proveniente de superávit financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo Segundo – O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o disposto no
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, em detrimento aos recursos abertos nesta lei.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 17 de outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Importante ressaltar que o Município passou a adotar o entendimento de todos os
municípios da Microrregião, mencionando no local de Projeto/Atividade, os caracteres
“XXX”, para que após de aberto no orçamento, a contabilidade possa adequá-los.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG