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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre subvenção social e dá outras providências
native_id442

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:15:30.695412-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 31 de outubro de 2025
OFÍCIO: 124/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Subvenção à 
Associação Pratapolense Protetora dos Animais do município de Pratápolis/MG “
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Pratapolense Protetora 
dos Animais do município de Pratápolis/MG 
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizado a liberar recursos 
financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO PRATAPOLENSE 
PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n° 
22.507.228/0001/05.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade garantir o apoio financeiro à entidade, 
com objetivo de garantir o cuidado de cães e gatos abandonados visando diminuir a 
população de animais abandonados e maltratados das ruas do Município, atendendo e 
reabilitando os animais em situação de vulnerabilidade, impactando positivamente no meio 
ambiente e promovendo o bem estar e melhoria da qualidade de vida da população canina e 
felina, evitando a superpopulação e tirando-os do sofrimento, tortura, abusos e privação de 
necessidades básicas de sobrevivência
Art. 3º - – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$19.000,00 
(Dezenove mil reais). 
§1º - O valor previsto no caput será repassado por meio de parcelas mensais, 
podendo ser objeto de regulamentação ou aditivo de prazo através de ato administrativo, 
consignados no orçamento-programa 2025: 
02.03.03.06.122.0401-0.057 – 335043 - Apoio financeiro às organizações de sociedade 
civil.
§2º - Caso as parcelas vencerem no exercício financeiro seguinte, serão de igual 
forma consignados no orçamento-programa 2026, com a respectiva rubrica análoga. 
§3º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 31 de outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A diminuição de população de cães e gatos no município é uma questão de utilidade, 
interesse e saúde pública, motivo pelo qual assinamos uma TAP - Termo de Compromisso 
Positivo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dentro do próprio termo, o 
município firmou a responsabilidade de ajudar as associações do município que visam a 
redução da população animal e os cuidados contra os maus-tratos animais. 
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar viabilidade 
as ações desenvolvidas pela Associação, sobretudo por se tratar uma questão de saúde 
pública, com a qual essa administração se compromete diuturnamente.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e 
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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