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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera o art. 3º da Lei 1.921, de 28 de maio de 2018 e dá outras providências.
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2025-11-24T18:36:00.737980-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 13 de novembro de 2025
OFÍCIO: 146/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o art. 3º da Lei 1.921, de 28 de maio de 
2018 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Altera o art. 3º da Lei 1.921, de 28 de maio de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O art. 3º da Lei 1.921, de 28 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
(...) Art. 3º - Os valores das sessões estipulado no art. 2º, poderão sofrer reajustes 
de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC”.
Art. 2º - O restante da legislação fica inalterada. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 13 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Altera o art. 
3º da Lei 1.921, de 28 de maio de 2018 e dá outras providências.
O presente projeto tem por finalidade proceder com uma correta atualização dos 
serviços credenciados na área de enfermagem com especialidade em estomaterapia, haja 
vista que antes, não possuía índices oficiais para parâmetro de atualização. 
Assim, considerando a natureza do índice do INPC, o presente se torna mais correto 
e assertivo no caso em concreto. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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