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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de novembro de 2025
OFÍCIO: 149/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenção social e
dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza a concessão de subvenção social e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizado a liberar recursos
financeiros, através de subvenção social, para a Associação dos Amigos Cavaleiros e
Muladeiros de Pratápolis, inscrita no CNPJ sob o n° 16.962.743/0001-82.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação dos
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, com a finalidade de promover as
Tradicionais Festividades Natalinas e de Congadas deste ano de 2025 em nosso município.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$270.000,00 (duzentos
e setenta mil reais).
§1º - A forma de repasse do valor previsto no caput poderá ser objeto de
regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2025:
02.07.01.13.392-1301-00.056 - Elemento: 335043 – Apoio Financeiro às Associações e às
Organizações Sociais Civis – Cultura.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas dos
recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 14 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o incluso
Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto tem por objetivo viabilizar as tradicionais festas natalinas em nosso
município, bem como à Execução das tradicionais congadas, incentivando e fomentando o
segmento cultural de nossa localidade.
Ante o exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação
da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis, subscrevendo – me.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, conforme nossa Lei Orgânica do Município de Pratápolis e sua
análise em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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