PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 04 de dezembro de 2025
OFÍCIO: 147/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar
62, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2025
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 62, de 04 de novembro de 2015 e dá
outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1° - O anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar 62 de
04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do cargo de Chefe de Setor, e suprimido
uma quantidade de Encarregando, ficando da seguinte forma:
CARGO N. DE CARGOS
Diretor-Presidente 01
Chefe de Setor 01
Encarregado 01
Total: 03
Art. 2° – O Anexo VIII – Distribuição dos Cargos Comissionados pelas Unidades da
Administração, da Lei Complementar 62 de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CARGO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E PLANEJAMENTO TOTAL
Diretor-Presidente 01 01
Chefe de Setor 01 01
Encarregado 01 01
Art. 3° – O Anexo X – Tavela de Vencimentos dos Cargos de provimento em Comissão,
da Lei Complementar 62 de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação, levando em consideração a atualização dos vencimentos base:
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CARGO NÍVEL VENCIMENTO (RS)
Diretor-Presidente IX R$4.545,93
Chefe de Setor VIII R$ 3.938,73
Encarregado V R$ 2.476,97
Art. 4° – O Anexo XII – Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados, da Lei
Complementar 62 de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido da redação quanto
ao cargo de Chefe de Setor:
CARGO: Chefe de Setor
QUALIFICAÇÃO: Livre
ATRIBUIÇÕES:
• Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as atribuições
do Setor sob stia responsabilidade, e ainda:
• coordenar a elaboração da programação mensal e anual do respectivo Seror;
• coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos
disponíveis;
• controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
• proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em
exercício nas unidades sob sua supervisão;
• participar do planejamento e das atividades das áreas do Setor;
• participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência:
• desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo Secretário.
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• analisar requerimentos solicitando certidões;
• efetuar atendimento ao público.
• assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
• organizar a escala de féria dos seus subordinados;
• controlar os horários de entrada e saída dos servidores;
• executar outras atividades correlatas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário e convalida todos os outros termos vigentes, da Lei Complementar 62/2015.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 04 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre alteração na Lei Complementar 62, de 04 de novembro de 2015 e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo acrescentar ao quadro
permanente de cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do
Município de Pratápolis o cargo de Chefe de Setor, ao mesmo tempo em que suprime uma
vaga do cargo de Encarregado, de modo a compatibilizar a estrutura organizacional da
autarquia com a realidade atual da execução de seus serviços.
Tal medida se mostra necessária diante da evolução das atividades desempenhadas
pelo SAAE, que exige uma estrutura administrativa mais adequada e eficiente. O cargo de
Chefe de Setor permitirá uma melhor coordenação das equipes e setores, conferindo maior
agilidade às decisões gerenciais, além de aprimorar o acompanhamento das metas e o
controle da execução dos serviços essenciais prestados à população.
Ressalta-se que a substituição de uma vaga de Encarregado por um Chefe de Setor
não implica em aumento de despesas de forma drástica, pois trata-se apenas de uma
reorganização do quadro funcional, buscando garantir maior eficiência e compatibilidade
entre as demandas reais da autarquia e a sua estrutura administrativa.
Assim, será suprimida uma vaga de Encarregado, e a promoção de uma de Chefe de
Setor, resultando apenas em uma diferença de valores.
Além disso, a nova configuração permitirá melhor delimitação de atribuições,
responsabilidades e hierarquias, fortalecendo a capacidade operacional e garantindo maior
qualidade e regularidade na prestação dos serviços públicos.
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Assim, a proposta vem ao encontro do interesse público, atendendo à necessidade
de adequação organizacional e administrativa, imprescindível para que o SAAE continue
cumprindo com excelência suas atribuições em benefício da população de Pratápolis.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e aprovação desta Casa
Legislativa para a aprovação da matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG