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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRevê e atualiza dispositivos da Resolução nº 198/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratápolis), para modernizar o funcionamento legislativo, disciplinar as sessões, inscrições, uso da palavra, processo legislativo, protocolo eletrônico, atuação das comissões, instrumentos de fiscalização e demais normas de organização interna.
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2026-03-23T18:18:07.364855-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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MINAS GERAIS 
Praça Castorino de Souza, 100 - Centro - 37970-000 Fone/Fax 35 3533 1598 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025 
Revê e atualiza dispositivos da Resolução nº 198/1991 
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratápolis), 
para modernizar o funcionamento legislativo, disciplinar as 
sessões, inscrições, uso da palavra, processo legislativo, 
protocolo eletrônico, atuação das comissões, instrumentos de 
fiscalização e demais normas de organização interna.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pratápolis/MG, no uso de suas atribuições 
legais, resolve propor o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1º O art. 47 da Resolução nº 198/1991 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 47 – As sessões ordinárias da Câmara Municipal ocorrerão às 18h, em 
sua sede, todas as segundas-feiras. 
§ 1º – A sessão terá início às 18h, havendo quórum, sendo possível o registro 
de presença pelo Secretário até às 18h15min. 
§ 2º – Ultrapassado este horário, o Vereador não poderá registrar presença, 
nem participar da sessão. 
§ 3º – As sessões extraordinárias observarão o disposto neste Regimento. 
§ 4º – Não serão realizadas sessões ordinárias em dias de feriado municipal, 
estadual ou nacional, ainda que coincidentes com o dia regimental das 
reuniões, sendo vedada sua transferência automática para o próximo dia útil. 
Art. 2º Fica incluído o Art. 47-B e 47-C ao Regimento Interno, com a seguinte 
redação: 
MINAS GERAIS 
Praça Castorino de Souza, 100 - Centro - 37970-000 Fone/Fax 35 3533 1598 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS 
Art. 47-B – Todas as sessões da Câmara Municipal de Pratápolis, ordinárias e 
extraordinárias, serão transmitidas ao vivo, em meio digital, através dos canais 
oficiais da Câmara (site institucional, redes sociais ou outras plataformas 
oficiais), conforme regulamentação em resolução própria. 
§ 1º – As gravações das sessões deverão ser arquivadas em meio digital e 
disponibilizadas ao público no portal oficial da Câmara, garantindo amplo 
acesso e transparência. 
§ 2º – A Mesa Diretora poderá adotar outros meios de divulgação, 
complementares ou alternativos, assegurando sempre a gratuidade do acesso 
às transmissões. 
Art. 47-C – A Secretaria da Câmara Municipal deverá disponibilizar a pauta 
das sessões nos seguintes prazos: 
I – Sessões Ordinárias: A pauta deverá ser disponibilizada até às 17h 
(dezessete horas) da sexta-feira que anteceder a sessão. 
II – Sessões Extraordinárias: A pauta deverá ser disponibilizada com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. 
§ 1º – A pauta deverá ser publicada no sistema eletrônico oficial da Câmara 
(SAPL) e encaminhada aos Vereadores por meio digital, conforme 
regulamentação interna. 
§ 2º – A pauta somente poderá ser alterada após sua publicação em casos de 
urgência justificada, a critério da Mesa Diretora. 
Art. 3º O art. 52, inciso A, item II, passa a vigorar com a seguinte redação: 
II – Leitura dos requerimentos apresentados, para deliberação e aprovação 
pelo Plenário. 
MINAS GERAIS 
Praça Castorino de Souza, 100 - Centro - 37970-000 Fone/Fax 35 3533 1598 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS 
Art. 4º O art. 52, inciso C, item II, passa a vigorar com a seguinte redação: 
II – Palavra livre ao Vereador, desde que previamente inscrito, de forma 
presencial, na Secretaria da Câmara antes do início da sessão, pelo prazo 
máximo de 10 (dez) minutos, com tolerância de até 2 (dois) minutos mediante 
autorização do Presidente. 
Parágrafo único – Não serão admitidas inscrições após o início da sessão, nem 
por meio eletrônico ou remoto. 
Art. 5º O art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 59 – Aparte é a interrupção breve e oportuna ao orador, para perguntas, 
pedidos de esclarecimento ou apresentação de contestação. 
§ 1º – É vedado o uso de aparte para complementação de assuntos, inclusão de 
temas esquecidos ou manifestações paralelas. 
§ 2º – O tempo máximo será de 3 (três) minutos, com pausa no tempo do 
orador. 
§ 3º – Cada Vereador somente poderá realizar um único aparte, 
independentemente do número de oradores. 
Art. 6º Fica incluído o Art. 90-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 90-A – A discussão de projetos somente será admitida aos Vereadores 
que estiverem previamente inscritos, de forma presencial, na Secretaria da 
Câmara antes do início da sessão. 
Parágrafo único – É vedado discutir projetos em pauta sem inscrição prévia. 
MINAS GERAIS 
Praça Castorino de Souza, 100 - Centro - 37970-000 Fone/Fax 35 3533 1598 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS 
Art. 7º Fica incluído o Art. 90-B ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 90-B – Cada Vereador inscrito para discussão de projeto terá o prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos para sua manifestação, vedadas prorrogações, 
ressalvados os casos de concessão de aparte, conforme regras deste 
Regimento. 
§ 1º – O tempo de aparte não será computado no prazo do orador, observado 
o limite de 3 (três) minutos e apenas um aparte por Vereador por sessão. 
§ 2º – A discussão de cada projeto não poderá ultrapassar o tempo global de 
30 (trinta) minutos, somadas todas as manifestações. 
§ 3º – Ultrapassado o tempo previsto no parágrafo anterior, o projeto será 
automaticamente retirado de pauta e incluído na ordem do dia da sessão 
subsequente. 
Art. 8º Fica incluído o Art. 90-C ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 90-C – As inscrições para uso da palavra e para discussão de projetos 
deverão ser realizadas na Secretaria da Câmara, presencialmente, mediante 
preenchimento de formulário próprio fornecido no ato. 
§ 1º – Para as sessões ordinárias, as inscrições poderão ser feitas em qualquer 
dia útil da semana, respeitado o horário de funcionamento da Secretaria e até 
às 17h50min do dia da sessão. 
§ 2º – Para as sessões extraordinárias, as inscrições poderão ser feitas até 10 
(dez) minutos antes do início da sessão. 
§ 3º – É vedado o pedido de inscrição automática para todas as sessões, sendo 
necessária nova inscrição a cada reunião. 
§ 4º – Após receber o formulário, a Secretaria procederá ao registro da 
inscrição no sistema oficial de protocolo legislativo, garantindo a ordem e 
publicidade. 
MINAS GERAIS 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS 
Art. 9º Fica incluído o Art. 47-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 47-A – O Vereador que se encontrar em viagem oficial poderá participar 
da sessão por meio de videoconferência, com direito a voz e voto, desde que 
comunique previamente à Mesa Diretora. 
Art. 10 Ficam incluídos o Art. 14-A e 14-B ao Regimento Interno, com a seguinte 
redação: 
Art. 14-A – As faltas dos Vereadores somente serão abonadas: 
I – em casos de viagem oficial, devidamente autorizada; 
II – mediante apresentação de atestado médico, protocolado na Secretaria da 
Câmara, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da 
incapacidade. 
Art. 14-B – A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias, 
extraordinárias ou reuniões de comissão da qual o vereador seja membro, 
acarretará desconto de 1/30 (um trinta avos) do subsídio mensal, 
correspondente ao dia da sessão não comparecida. 
§ 1º – Consideram-se faltas justificadas, para fins de abono, as seguintes 
situações: 
I – Viagem oficial, previamente autorizada pela Mesa Diretora, ou 
participação remota devidamente comunicada, nos termos do art. 47-A deste 
Regimento. 
II – Atestado médico, apresentado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após o término da incapacidade, comprovando impedimento de 
comparecimento. 
III – Licença-maternidade ou licença-paternidade, nos termos da Constituição 
Federal e da legislação correlata. 
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IV – Doença de pessoa da família, especialmente de cônjuge, companheiro, 
ascendente ou descendente, desde que comprovada por documento idôneo que 
demonstre a necessidade da presença do Vereador. 
V – Falecimento de familiar próximo, compreendendo cônjuge, companheiro, 
ascendentes, descendentes e irmãos, dentro do período razoável de 
afastamento reconhecido pela Mesa Diretora. 
VI – Convocação judicial, inclusive para depor como testemunha, ou outro ato 
obrigatório cuja presença seja incompatível com o horário da sessão, mediante 
comprovação oficial. 
VII – Participação em cursos, seminários, congressos, capacitações ou eventos 
correlatos, de interesse do Município ou do mandato, desde que previamente 
autorizados pela Mesa Diretora. 
VIII – Motivo de força maior ou caso fortuito, entendido como situação 
imprevisível ou inevitável que impeça o comparecimento, desde que 
devidamente comprovado e avaliado pela Mesa Diretora. 
§ 2º – O Vereador deverá protocolar o pedido de justificativa na Secretaria da 
Câmara, por escrito ou via protocolo eletrônico, apresentando documentos 
comprobatórios, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência 
do fato, salvo impossibilidade devidamente justificada. 
§ 3º – Compete à Mesa Diretora analisar e deliberar sobre a aceitação ou não 
das justificativas apresentadas. 
§ 4º – As ausências não enquadradas nos incisos deste artigo serão 
consideradas faltas injustificadas, devendo a Mesa Diretora comunicar o setor 
financeiro para aplicação do desconto proporcional previsto na lei de 
subsídios. 
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§ 5º – A Secretaria da Câmara manterá registro público das faltas justificadas 
e injustificadas, garantindo transparência ao controle de presença dos 
Vereadores. 
Art. 11 Fica incluído o Art. 109-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 109-A – As votações da Câmara Municipal poderão ser realizadas por 
sistema eletrônico de registro de votos, de forma a garantir publicidade, 
transparência, fidelidade e segurança. 
§ 1º – O sistema eletrônico deverá registrar individualmente os votos dos 
Vereadores, garantindo sua divulgação em ata. 
§ 2º – Em caso de falha técnica ou impossibilidade do uso do sistema 
eletrônico, o Presidente poderá determinar a utilização dos processos de 
votação previstos neste Regimento (simbólico, nominal ou secreto). 
§ 3º – As votações secretas, quando previstas em lei ou neste Regimento, 
deverão observar mecanismos eletrônicos que assegurem o sigilo do voto. 
Art. 12 Ficam incluídos o Art. 52-B e 52-C ao Regimento Interno, com a seguinte 
redação: 
Art. 52-B – A Tribuna Popular poderá ser utilizada em sessões ordinárias da 
Câmara Municipal por representantes de entidades civis e movimentos 
comunitários organizados. 
§ 1º – O interessado deverá protocolar, presencialmente, requerimento na 
Secretaria da Câmara, no qual constem obrigatoriamente: 
I – o nome completo do requerente; 
II – o assunto a ser tratado; 
III – a entidade ou grupo que representa, se for o caso; 
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IV – meio de contato atualizado (telefone, e-mail ou equivalente), para que 
a Secretaria possa comunicar a decisão da Mesa Diretora e, sendo o caso, 
agendar o uso da Tribuna. 
§ 2º – Compete à Mesa Diretora analisar previamente o requerimento, no 
prazo máximo de 7 (sete) dias após o protocolo, verificando a pertinência 
da matéria com o interesse público. 
§ 2º-A – O uso da Tribuna Popular não poderá ocorrer na sessão imediatamente 
seguinte ao protocolo do requerimento, devendo respeitar o prazo destinado à 
análise pela Mesa Diretora. 
§ 3º – A utilização da Tribuna será destinada exclusivamente a assuntos de 
interesse da coletividade, sendo vedada sua utilização para tratar de questões 
particulares, pessoais ou de cunho estritamente individual. 
§ 4º – O tempo de uso da Tribuna Popular será de até 10 (dez) minutos, 
prorrogável a critério do Presidente, e não poderá ser cedido a terceiros. 
§ 5º – Os pronunciamentos realizados na Tribuna Popular deverão respeitar os 
princípios da urbanidade, do decoro e da ordem, cabendo ao Presidente 
advertir, interromper ou retirar a palavra em caso de abuso. 
Art. 52-C – Da discussão e votação dos requerimentos 
Art. 52-C – Os requerimentos apresentados pelos Vereadores serão lidos após 
o Pequeno Expediente e submetidos à discussão e votação durante a Ordem 
do Dia. 
§ 1º – A discussão dos requerimentos seguirá o mesmo procedimento da 
discussão dos projetos: 
I – deverá haver inscrição prévia e presencial na Secretaria da Câmara, até o 
prazo previsto no art. 90-C; 
II – o Vereador inscrito terá tempo máximo de 3 (três) minutos para discutir 
cada requerimento; 
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III – cada requerimento poderá ter discussão global limitada a 10 (dez) 
minutos, somadas as manifestações dos inscritos. 
§ 2º – Na falta de inscritos, o Presidente colocará o requerimento 
imediatamente em votação. 
§ 3º – Os requerimentos poderão ser votados em bloco, salvo se houver pedido 
de destaque formulado por qualquer Vereador antes do início da votação. 
§ 4º – Encerrada a discussão, o Presidente colocará o requerimento em 
votação, que poderá ser simbólica ou nominal, conforme decisão da Mesa 
Diretora ou a pedido de qualquer Vereador. 
§ 5º – A aprovação dos requerimentos destinados a autoridades externas 
obrigará o encaminhamento de ofício oficial, assinado pelo Presidente, nos 
termos do art. 85-A. 
§ 6º – Os requerimentos internos terão tramitação imediata e serão 
encaminhados diretamente à Secretaria da Câmara para cumprimento. 
§ 7º – O disposto neste artigo não se aplica aos requerimentos de urgência, 
moções, conceder vista, adiamento ou outros de natureza meramente 
procedimental, que seguirão rito próprio previsto neste Regimento. 
Art. 13 O art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 60 – Questão de ordem é a dúvida levantada por Vereador em qualquer 
fase da sessão, destinada exclusivamente a esclarecer a interpretação ou 
aplicação do Regimento Interno quanto ao andamento da sessão. 
§ 1º – Não se admite questão de ordem para tratar de assuntos estranhos à 
matéria regimental ou para rediscutir mérito de proposições. 
§ 2º – A ordem dos trabalhos somente poderá ser interrompida para questão 
de ordem quando esta for pertinente ao rito procedimental da sessão. 
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§ 3º – Todas as questões de ordem suscitadas durante a sessão serão resolvidas, 
em definitivo, pelo Presidente da Câmara. 
Art. 14 O art. 81 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 81 – O requerimento é o pedido formal, feito por escrito por Vereador 
ou Comissão, dirigido a autoridade ou instituição, para solicitar providências, 
informações, apoio ou manifestação. 
§ 1º – Todo requerimento de natureza externa deverá ser aprovado pelo 
Plenário antes de seu envio. 
§ 2º – Uma vez aprovado, o requerimento será encaminhado por meio de ofício 
oficial da Câmara Municipal, assinado pelo Presidente. 
§ 3º – O envio do requerimento aprovado reveste-se de caráter obrigatório, 
observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento 
Interno. 
§ 4º – Requerimentos de natureza interna seguirão o rito próprio estabelecido 
neste Regimento. 
Art. 15 Fica incluído o Art. 85-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 85-A – O ofício é o documento oficial e formal da Câmara Municipal, 
utilizado para comunicação interna ou externa, destinado a encaminhar 
informações, solicitações, convites, respostas ou demais atos administrativos 
e institucionais. 
§ 1º – Os ofícios institucionais da Câmara serão expedidos pela Mesa 
Diretora, assinados pelo Presidente. 
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§ 2º – Os Vereadores poderão expedir ofícios individuais, em nome próprio, 
para pedidos de informações, convites, respostas ou solicitações, os quais não 
necessitam de aprovação em Plenário. 
§ 3º – Os ofícios individuais expedidos pelos vereadores terão caráter 
meramente comunicativo e não possuem força de requerimento, não 
gerando obrigatoriedade legal de resposta pela autoridade ou instituição 
destinatária. 
§ 4º – O requerimento, por sua vez, é pedido formal submetido ao Plenário, 
e, uma vez aprovado, será encaminhado por meio de ofício assinado pelo 
Presidente da Câmara, revestindo-se de caráter obrigatório nos termos da Lei 
Orgânica Municipal e deste Regimento Interno. 
§ 5º – Os ofícios, convites e respostas recebidos pela Câmara Municipal serão 
encaminhados digitalmente aos vereadores, preferencialmente por meio de 
grupo oficial de WhatsApp já regulamentado para os comunicados de sessões, 
dispensando a leitura em plenário. 
Art. 16 O art. 90 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 90 – As proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal terão 
um único turno de discussão e votação, salvo disposição legal ou regimental 
em contrário. 
Art. 17 Fica incluído o Art. 67-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 67-A – Todos os documentos e proposições dirigidos à Câmara Municipal 
de Pratápolis deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, 
através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, fornecido 
pelo Senado Federal, em decorrência de termo de cooperação técnica 
firmado. 
§ 1º – O protocolo eletrônico substitui integralmente o protocolo físico, 
produzindo os mesmos efeitos legais, administrativos e regimentais. 
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§ 2º – O Poder Executivo Municipal terá acesso direto ao sistema SAPL para 
protocolar ofícios, mensagens e projetos de lei a serem submetidos à Câmara. 
§ 3º – Considera-se como data de protocolo a registrada eletronicamente pelo 
sistema. 
§ 4º – O sistema SAPL assegurará publicidade, transparência, rastreabilidade 
e autenticidade de todos os documentos protocolados. 
Art. 18 Fica incluído o Art. 67-B ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 67-B – Todos os documentos, atos administrativos e legislativos da 
Câmara Municipal de Pratápolis, incluindo projetos de lei, indicações, 
requerimentos, ofícios, moções, atas, pareceres e despachos, serão 
protocolados e tramitados exclusivamente por meio eletrônico, através do 
sistema oficial de gestão legislativa adotado pela Câmara Municipal. 
§ 1º – O protocolo eletrônico integral substitui o protocolo físico, produzindo 
os mesmos efeitos legais e regimentais. 
§ 2º – Os documentos eletrônicos protocolados terão validade jurídica plena, 
dispensada a assinatura física, desde que registrados com autenticação 
eletrônica do sistema. 
§ 3º – O sistema eletrônico deverá assegurar publicidade, transparência, 
autenticidade, integridade, rastreabilidade e preservação dos documentos. 
§ 4º – A Mesa Diretora poderá regulamentar, por ato próprio, procedimentos 
técnicos complementares para a efetivação deste artigo. 
Art. 19 Fica incluído o Capítulo da Iniciativa Popular de Projetos de Lei, com os 
arts. 67-C a 67-H. 
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Art. 20 Fica incluído o Capítulo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), 
com os arts. 120-A a 120-G. 
Art. 21 Fica incluído o Art. 120-H ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 120-H – Os membros das Comissões Permanentes e das Comissões 
Parlamentares de Inquérito deverão comparecer à Câmara Municipal com 
antecedência mínima de 10 (dez) minutos do início das sessões ordinárias 
e extraordinárias, a fim de: 
I – assinar os ofícios, pareceres e demais documentos deliberados; 
II – providenciar os carimbos de encaminhamento físico necessários; 
III – garantir que todas as matérias estejam devidamente instruídas antes do 
início da ordem do dia. 
§ 1º – A ausência injustificada de membro que comprometa a assinatura e 
tramitação regular dos documentos poderá ser comunicada pelo Presidente da 
Comissão à Mesa Diretora, para as providências cabíveis. 
§ 2º – O disposto neste artigo não dispensa a observância do protocolo 
eletrônico integral, previsto nos arts. 67-A e 67-B deste Regimento, devendo 
os atos físicos se limitar às formalidades de registro e encaminhamento. 
Art. 22 Fica incluído o Capítulo da Sanção, Veto e Promulgação das Leis, com os 
arts. 93 a 99. 
Art. 23 Fica incluído o Art. 123-A, 123-B e 123-C ao Regimento Interno, com a 
seguinte redação: 
Art. 123-A – Constitui infração ética, sujeita às penalidades regimentais, o 
comportamento do Vereador que: 
I – desrespeitar o andamento regular da sessão; 
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II – exceder os prazos estabelecidos para uso da palavra; 
III – tentar se manifestar sem prévia inscrição, quando exigida pelo 
Regimento. 
Art. 123-B – As infrações previstas no artigo anterior sujeitam o Vereador às 
seguintes penalidades, aplicadas pelo Presidente da Câmara, observada a 
gravidade da conduta: 
I – advertência verbal; 
II – cassação da palavra, quando insistir no descumprimento; 
III – registro em ata da infração cometida; 
IV – em caso de reincidência ou abuso, representação à Comissão de Ética 
e Decoro Parlamentar, para apuração e eventual aplicação de penalidades 
mais graves, nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento. 
Art. 123-C – O tempo destinado ao uso da palavra pelo Vereador será 
controlado mediante aviso sonoro da campainha e corte automático do 
microfone. 
§ 1º – A campainha será acionada 30 (trinta) segundos antes do término do 
tempo regimental, como aviso prévio ao orador. 
§ 2º – Ao toque do segundo sinal sonoro, que ocorrerá com o término do 
tempo total concedido, o técnico de som deverá proceder ao corte imediato 
do microfone do Vereador. 
§ 3º – O corte previsto no parágrafo anterior somente poderá ser suspenso ou 
prorrogado por autorização expressa do Presidente da Câmara, que poderá 
conceder tolerância máxima de até 2 (dois) minutos. 
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§ 4º – Aplica-se este dispositivo a todas as manifestações orais previstas neste 
Regimento (fala livre, discussão de projetos, explicações pessoais, uso da 
Tribuna Popular, entre outras). 
Art. 24 Fica incluído o Art. 124-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: 
Art. 124-A – O empréstimo e a cessão de uso das dependências da Câmara 
Municipal somente poderão ocorrer para a realização de formaturas, cursos, 
palestras e eventos oficiais de interesse público, mediante requerimento 
formal apresentado pela Administração Municipal, suas Secretarias ou por 
associações legalmente constituídas. 
§ 1º – O pedido deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o evento, cabendo 
à Mesa Diretora deliberar sobre sua autorização. 
§ 2º – A utilização das dependências da Câmara será condicionada à 
assinatura, pelo responsável, de Termo de Responsabilidade, no qual se 
comprometerá a: 
I – preservar a integridade das instalações e equipamentos; 
II – devolver o espaço exatamente nas condições em que foi entregue; 
III – manter a localização original dos móveis, mesas, cadeiras e demais bens 
da Câmara. 
§ 3º – Os danos eventualmente causados deverão ser reparados pelo 
responsável, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 
§ 4º – É vedada a cessão para eventos de caráter particular, privado, religioso 
ou político-partidário, ressalvadas as convenções partidárias legalmente 
convocadas, quando expressamente autorizadas pela Mesa Diretora. 
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Art. 25 –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Pratápolis/MG, 09 de dezembro de 2025.
___________________________ ___________________________ 
Deusmar de Oliveira Maia Hunna Lima Pimenta 
Presidente Vice-presidente 
___________________________ ___________________________ 
Máximo José Alves Gilberto Donizetti de Oliveira 
1º Secretário 2º Secretário 
___________________________ 
Suzinei Souza Ferreira 
2ª Vice-presidente 
MINAS GERAIS 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade realizar uma revisão ampla e 
modernização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratápolis, 
originalmente instituído pela Resolução nº 198/1991, adequando-o às exigências 
atuais de transparência, eficiência administrativa e fortalecimento da atividade 
legislativa. 
Entre as principais inovações, destacam-se: 
 Sessões: fixação do horário de início, limite para registro de presença, vedação 
de sessões em feriados, transmissões obrigatórias ao vivo e possibilidade de 
participação remota por videoconferência. 
 Uso da palavra e debates: prazos objetivos de inscrição (ordinária até 17h50, 
extraordinária até 10 minutos antes), tempo máximo de 5 minutos por vereador 
e 30 minutos por projeto, controle eletrônico do tempo com corte automático 
do microfone, regulamentação do aparte e da palavra livre. 
 Tribuna Popular: democratização do espaço legislativo, com inscrição 
mediante requerimento, análise da Mesa Diretora e uso exclusivo para temas 
de interesse público. 
 Processo legislativo: votação em turno único (exceto Lei Orgânica), protocolo 
eletrônico integral (SAPL), iniciativa popular de projetos e atualização das 
normas sobre sanção, veto e promulgação. 
 Comissões: criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), 
obrigatoriedade de comparecimento prévio dos membros e reforço da função 
fiscalizadora. 
 Ética: tipificação de infrações, previsão de penalidades graduadas e remessa 
à Comissão de Ética em casos de reincidência. 
MINAS GERAIS 
Praça Castorino de Souza, 100 - Centro - 37970-000 Fone/Fax 35 3533 1598 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS 
 Uso das dependências da Câmara: regulamentação do empréstimo para 
formaturas, cursos, palestras e eventos públicos, mediante termo de 
responsabilidade, vedando usos particulares, com exceção das convenções 
partidárias legalmente convocadas. 
Com estas medidas, o Regimento Interno passa a ser mais claro, moderno, eficiente 
e democrático, fortalecendo a transparência e a atuação do Poder Legislativo 
Municipal. 
Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de 
Resolução. 
 Pratápolis/MG, 09 de dezembro de 2025.
___________________________ ___________________________ 
Deusmar de Oliveira Maia Hunna Lima Pimenta 
Presidente Vice-presidente 
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Máximo José Alves Gilberto Donizetti de Oliveira 
1º Secretário 2º Secretário 
___________________________ 
Suzinei Souza Ferreira 
2ª Vice-presidente 

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