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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre desafetação e alienação por investidura de área de propriedade do Município para proprietário lindeiro o Sr. Tafarel dos Reis Barbosa Alves, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
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2025-12-15T20:30:32.135220-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 12 de dezembro de 2025
OFÍCIO: 151/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre desafetação e alienação por 
investidura de área de propriedade do Município para proprietário lindeiro o Sr. Tafarel 
dos Reis Barbosa Alves, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei Orgânica do Município de 
Pratápolis”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Dispõe sobre desafetação e alienação por investidura de área de 
propriedade do Município para proprietário lindeiro o Sr. Tafarel dos Reis 
Barbosa Alves, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei Orgânica do Município 
de Pratápolis.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de suas características 
de área verde para bem dominical o seguinte bem patrimonial imóvel, 
pertencente ao Patrimônio Público do Município, conforme Matrícula nº 17.363 do Cartório 
de Registro de Imóveis de Pratápolis: 
ÁREA VERDE A: UM TERRENO URBANO, caracterizado por Área Verde A, 
localizado nesta cidade e Comarca de PRATÁPOLIS, MG, medindo 8,50m (oito metros e 
cinquenta centímetros) de frente para Rua Das Rosas, daí volve a direita por 16,89m 
(dezesseis metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com o Lote 23 da Quadra C; 
daí volve a direita por 7,60m (sete metros e sessenta centímetros) confrontando com a Faixa 
de Domínio da Rodovia do Contorno; daí volve a direita por 16,21m (dezesseis metros e 
vinte e um centímetros) confrontando com a Área Verde; daí volve a direita por 3,09m (três 
metros e nove centímetros), também confrontando com a Área Verde; encerrando aonde teve 
início essa descrição, com área de 154,92m² (cento e cinquenta e quatro metros e noventa e 
dois centímetros quadrados).
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação por 
investidura do imóvel de propriedade desta Municipalidade descrito no artigo 1º desta lei, 
avaliado em R$ 31.296,96 (trinta e um mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis 
centavos) ao proprietário lindeiro senhor Tafarel dos Reis Barbosa Alves, inscrito no CPF sob 
nº 016.086.316-30, residente e domiciliado em Pratápolis/MG, nos termos do § 2º do art. 13 da 
Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo único. Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar valores para a 
devida alienação da área descrita nesta lei, respeitando a forma de pagamento à vista e o 
valor mínimo de R$ 31.296,96 (trinta e um mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis 
centavos) consoante laudo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação desta 
municipalidade que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º - A alienação destina-se exclusivamente à regularização da área em questão.
Art. 4º - A escritura pública de alienação, por investidura, será outorgada sem 
quaisquer ônus para a Municipalidade, a que título for.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 12 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
desafetação e alienação por investidura de área de propriedade do Município para 
proprietário lindeiro o Sr. Tafarel dos Reis Barbosa Alves, nos termos do § 2º do art. 13 da 
Lei Orgânica do Município de Pratápolis”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo 
possa realizar a desafetação e a alienação do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca, matrícula n. 17363, Livro n.2 - Registro Geral. 
Cabe ressaltar que a Lei visa a alteração no tipo de Bem Público, para torna-lo Bem 
Dominical e viabilizar a transferência do mesmo por investidura ao proprietário lindeiro 
com a finalidade de regularizar uma situação já existente.
Assim sendo, estando presentes as condições legais e se espera a aprovação do 
projeto de lei, ora encaminhado.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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