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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Cooperação técnica com o Poder Legislativo para a cessão, em caráter não oneroso, de Servidor, ou da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro, para realizar os procedimentos licitatórios nos termos da Lei 14.133/2021 e da outras providências.
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2025-12-22T16:57:42.676796-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 22 de dezembro de 2025
OFÍCIO: 160/2025
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a Celebrar 
Termo de Cooperação técnica com o Poder Legislativo para a cessão, em caráter não 
oneroso, de Servidor, ou da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro, para 
realizar os procedimentos licitatórios nos termos da Lei 14.133/2021 e da outras 
providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2025
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Cooperação técnica com o 
Poder Legislativo para a cessão, em caráter não oneroso, de Servidor, ou da 
Equipe de Apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro, para realizar os 
procedimentos licitatórios nos termos da Lei 14.133/2021 e da outras 
providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica 
com o Poder Legislativo de Pratápolis para a Cessão da equipe de apoio designada pelo 
Município para auxiliar o Agente de Contratação e/ou Pregoeiro do Poder Legislativo na 
execução de processos de licitação, conforme estabelecido pela Lei 14.133/21.
Art. 2º - Para a aplicação do disposto no artigo anterior o competente Termo de 
Cooperação Técnica, terá por objeto o aproveitamento e a utilização dos serviços da equipe 
de apoio do Poder Executivo Municipal, ao Agente de Contratação no que concerne à 
realização de processos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo, seguindo as diretrizes da 
Lei 14.133/2021 e outras leis.
Art. 3º - O Poder Executivo de Pratápolis poderá ceder, desde que solicitado e sem 
ônus, um único servidor à Câmara Municipal, independentemente de ser membro da equipe 
de apoio do Executivo, para atuar nas funções específicas junto à equipe de apoio do Poder 
Legislativo.
Art. 4º - As cessões tratadas nesta Lei, se darão a título não oneroso ao Poder 
Legislativo, e em acordo com a demanda de Processos Licitatórios da Câmara Municipal, não 
caracterizando vínculo com a Cessionária.
Art. 5º - O Termo de Cooperação Técnica, parte integrante desta lei, deverá incluir 
detalhes sobre as responsabilidades de cada Ente Público envolvido, especificando as 
funções da equipe de apoio e as atividades que a equipe ou o servidor designado realizarão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 6º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata esta lei, 
implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo ou resultará 
em ônus ou responsabilização ao Poder Executivo.
Art. 7º - Fica autorizado o Poder Legislativo de Pratápolis a se utilizar de 
procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Executivo do Município, para compra de 
produtos ou serviços, na chamada "carona" do Procedimento Licitatório, desde que conste 
requisição por parte da Câmara Municipal.
Art. 8º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata esta lei, 
implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo ou resultará 
em ônus ou responsabilização ao Poder Executivo.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ANEXO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
PRATÁPOLIS/MG E A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS/MG.
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e entidades públicas realizar aquisições e 
contratações, e estas serem através de processos licitatórios, conforme determina o art. 37, 
inc. XXI, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que a Lei 14133/21, regulamenta as aquisições da administração 
pública;
CONSIDERANDO o interesse da Câmara Municipal de Pratápolis/MG, que necessita 
de estrutura para realização de procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pratápolis/MG não dispõe quadro de 
servidores suficiente para formação de comissão/equipe de apoio para realização de 
processos licitatórios;
CONSIDERANDO que a cooperação mútua entre órgãos do município contribui para 
eficiência da atuação estatal, bem como albergada pelos princípios que regem a 
administração Pública inseridos na constituição Federal.
Ressalta-se ainda que os Órgãos Administrativos Cooperados devem levar em 
consideração a economicidade de governança e a harmonia entre os poderes que devem 
sempre prezar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e 
Eficiência para a realização de uma boa gestão administrativa.
O MUNICÍO DE PRATÁPOLIS/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede 
administrativa na Praça Castorino de Souza, nº 100, inscrito no CNPJ sob nº 18.241.356/0001-
82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Everilson Cleber Leite, e a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS/MG, com sede na Praça Castorino de Souza, 100, Centro, 
inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Presidente da Câmara 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Vereador Deusmar de Oliveira Maia, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação, 
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ATRIBUIÇÕES: Constitui objetivo 
deste Termo de Cooperação Técnica, o apoio à Câmara Municipal de Pratápolis/MG na 
realização de licitações, em conformidade com o previsto na lei 14.133 de 2021, e demais 
legislações correlatas, por intermédio da Cessão da equipe de apoio do Município de 
Pratápolis, em apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro nas licitações a serem realizadas 
pela Câmara Municipal de Pratápolis, sempre que houver a necessidade, mediante de 
solicitação do Legislativo.
§ 1º Fica a cargo da Equipe de Apoio e/ou Servidor cedido para compor a Equipe de 
Apoio do Poder Legislativo, auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiro ou a comissão de 
contratação na licitação, nos atos e ações no decorrer do certame licitatório observados os 
requisitos estabelecidos no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Lei 14.133 de 
2021, e os seguinte:
I – auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
II – auxiliar no credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação 
exigir;
III – auxiliar na recepção dos documentos;
IV – auxiliar na elaboração de planilhas, atas, relatórios e demais documentos 
pertinentes ao certame;
V – auxiliar abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a 
classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
VI – a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da 
proposta ou do lance, quando a modalidade de licitação exigir;
VII – auxiliar no recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo 
solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal;
VIII – auxiliar no recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
para ciência e decisão;
§ 2º Todas as competências atribuídas à "autoridade superior" ou não atribuídas 
expressamente a Equipe de Apoio pela Lei nº 14.133/2021 permanecerão sob a 
responsabilidade da Câmara Municipal de Pratápolis, entre elas:
a) A determinação de abertura de licitação;
b) A decisão dos recursos contra atos do Agente de Contratação/Pregoeiro;
c) A adjudicação e homologação do resultado da licitação e promover a celebração do 
contrato/ata de registro de preços.
d) Decidir sobre os pedidos de informações e recurso apresentados nos processos 
licitatórios.
§ 3º Fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios, em qualquer 
uma de suas modalidades previstas na Lei 14.133/2021 e regulamentações à autonomia do(a) 
Agente de Contratação, do Pregoeiro e equipe de apoio, exceto assessoria jurídica, em 
relação à tomada de decisões e à responsabilidade solidária pelos atos praticados pela 
comissão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: Para a execução deste termo de 
cooperação a Câmara Municipal de Pratápolis arcará com os custos relativos à realização de 
cada um dos procedimentos licitatórios que se fizerem necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE 
DE APOIO OU SERVIDOR CEDIDO:
§ 1º O Município de Pratápolis, se obriga a:
a - disponibilizar a título não oneroso a equipe de apoio ou servidor efetivo, 
necessários para auxiliar nos procedimentos licitatórios, lançados pela Câmara Municipal;
b - promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio entre os dois 
poderes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§ 2º A Câmara Municipal de Pratápolis, se obriga a:
a - responsabilizar - se pelos gastos com a execução do procedimento licitatório no que 
se refere ao uso de material de expediente inserido à cláusula segunda deste Termo de 
Cooperação, assim que se findar o procedimento licitatório, caso necessário;
b - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste termo de 
cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de 
Cooperação inicia-se na data de sua assinatura e permanecerá por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato deste 
instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e será publicada no Diário Oficial do 
Município de Pratápolis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA: O presente Termo de Cooperação poderá ser 
renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne 
material ou formalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto 
a notificação prévia de quinze dias.
Parágrafo único - Caso haja renúncia dentro do curso de algum procedimento 
licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado, única e exclusivamente, os 
processos licitatórios em curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Pratápolis, 
como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de 
Cooperação.
Pratápolis, _________ de ____________ de ______________
Everilson Cleber Leite Deusmar de Oliveira Maia
Prefeito Municipal Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2025.
Pratápolis/MG, 22 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Pelo presente levo ao conhecimento de Vossas Excelências, que estou encaminhando o 
presente projeto de lei em atendimento ao ofício nº 41/2025 do Excelentíssimo Senhor 
Presidente desta Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei visa formalizar Termo de Cooperação Técnica entre o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo do município de Pratápolis, para a cessão da estrutura e 
pessoal de licitação, como o Agente de Contratação, a Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os 
demais membros da equipe para realização ou auxiliar o Agente de Contratação dessa Casa 
Legislativa na realização dos procedimentos licitatórios. 
A necessidade dessa cooperação técnica justifica-se pelo fato de o quadro funcional do 
Poder Legislativo Municipal não dispor atualmente de servidores efetivos em número 
suficiente para formar a equipe de licitação de modo a atender às exigências da Lei nº 
14.133/2021, conforme informado pelo Presidente dessa Casa Legislativa. 
Considerando que projeto de lei trata-se de matéria de organização administrativa e 
gestão de pessoal, a competência é do Poder Executivo, conforme a jurisprudência 
majoritária dos Tribunais de Contas e do STF - Supremo Tribunal Federal, razão pela qual 
estou atendendo a solicitação do Presidente do Legislativo. 
Destaca-se ainda que a medida também foi adotada por outros municípios em que o 
quadro funcional da Câmara Municipal é reduzido, além de ser uma matéria já pacificada 
nos Tribunais de Contas, garantindo assim melhor e mais eficaz aplicação da lei de licitações 
e contratos administrativos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Certo do apoio e colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação deste projeto em 
regime de urgência, agradeço. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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