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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id461

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T16:33:03.707620-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de janeiro de 2026
OFÍCIO: 01/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos do funcionalismo público 
municipal. 
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipal da Administração Direta, 
Indireta e Fundacional, por força desta Lei, ficam revisionados em 3,90% (três, vírgula 
novena por cento) a partir de 1° de janeiro de 2026, incidente sobre os vencimentos do mês 
de dezembro de 2025. 
Art. 2º - A revisão de que trata o art. 1º, será aplicável aos cargos efetivos, 
comissionados e pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 3º - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no art. 1° constitui-se em 
revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do art. 37 da 
Constituição Federal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2026.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL”.
Referido projeto visa regulamentar a revisão anual dos subsídios do funcionalismo 
público municipal, conforme o índice do INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO 
CONSUMIDOR), acumulado em nos últimos 12 (doze) meses, tal revisão é garantida 
constitucionalmente, de acordo com o art. 37, inciso X.
Esclareça-se, porque necessário, que a recomposição do poder aquisitivo 
supramencionada se refere apenas à recuperação do valor monetário dos vencimentos em 
face da inflação ocorrida no período. Assim, tal como ocorre com a correção monetária, não 
se trata de ganho real ou de qualquer acréscimo efetivo da remuneração, mas de manutenção 
do poder de compra (valor monetário) da moeda.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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