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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS AGENTES POLÍTICOS
native_id462

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T16:36:09.574104-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de janeiro de 2026
OFÍCIO: 02/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS 
AGENTES POLÍTICOS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Dispõe sobre a revisão anual dos agentes políticos.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos ficam, a partir de 1° de janeiro de 2026, 
revisionados a 3,90% (três, vírgula novena por cento). 
Parágrafo Único – O índice mencionado no Caput deste artigo terá como base de 
cálculo, os subsídios do mês de dezembro de 2025. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias já consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2026.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
A REVISÃO ANUAL DOS AGENTES POLÍTICOS”.
Referido projeto visa regulamentar a revisão anual dos subsídios do prefeito, vice￾prefeito e secretários municipais, conforme o índice do INPC (ÍNDICE NACIONAL DE 
PREÇOS AO CONSUMIDOR), acumulado em 3,90% (três, vírgula novena por cento), nos 
últimos 12 (doze) meses.
Esclareça-se, porque necessário, que a recomposição do poder aquisitivo 
supramencionada se refere apenas à recuperação do valor monetário dos vencimentos em 
face da inflação ocorrida no período. Assim, tal como ocorre com a correção monetária, não 
se trata de ganho real ou de qualquer acréscimo efetivo da remuneração, mas de manutenção 
do poder de compra (valor monetário) da moeda.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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