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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de janeiro de 2026
OFÍCIO: 03/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de vencimento no importe de 2,80% (dois, vírgula
oitenta por cento), a partir de 01º de janeiro de 2026, aos Servidores Públicos Municipais
ativos e inativos que se encontram providos em cargos de Nível I do Anexo IX da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015.
Parágrafo Único – O reajuste de que trata o caput, será aplicável de igual forma, aos
cargos efetivos, comissionados e pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta,
que se encontrarem lotados em cargos de remuneração de Nível I, exceto aos agentes
políticos.
Art. 2º - O reajuste incidirá sobre os valores constantes dos Anexos da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015 sobre o assunto, e terá como parâmetro de
cálculo os vencimentos do mês de dezembro de 2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2026.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto visa reajustar em 2,80% (dois, vírgula oitenta por cento) os
vencimentos de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas,
comissionados que encontram-se exercendo cargos de nível de Remuneração de Nível I.
O presente reajuste visa prover o efetivo aumento real que o salário mínimo de 2026
teve, haja vista que a nível nacional, teve um aumento acima da inflação.
Insta salientar que, o referido projeto não surtirá efeitos negativos em nosso
orçamento, conforme estudo de impacto orçamentário anexo.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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