PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 21 de janeiro de 2026
OFÍCIO: 06/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera Anexo X da Lei Complementar 62 de
04 de novembro de 2015 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2026
Altera Anexo X da Lei Complementar 62 de 04 de novembro de 2015 e dá outras
providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Anexo X – Tavela de Vencimentos dos Cargos de provimento em Comissão,
da Lei Complementar 62 de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO NÍVEL
Diretor-Presidente IX
Chefe de Setor VIII
Encarregado V
Parágrafo Único – Os valores correspondentes a cada nível de vencimento, são os
mesmos constantes da Tabela de Vencimento utilizadas pelo Poder Executivo, por meio da
Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, observando a revisão anual,
posteriormente.
Art. 2° – As demais disposições da Lei Complementar 62, de 04 de novembro de 2015
ficam inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 21 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por finalidade regularizar e adequar a redação dos vencimentos dos
cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, em razão de
inconsistência verificada na Lei Complementar nº 152, de 2025.
Na ocasião da sanção da referida Lei Complementar, que promoveu alterações na
Lei Complementar nº 62, de 04 de novembro de 2015, os cargos comissionados constantes do
quadro do SAAE foram corretamente enquadrados quanto aos seus níveis, contudo, os
valores de seus vencimentos acabaram sendo lançados de forma líquida, e não como
vencimento base.
Ocorre que, por força da legislação municipal vigente e da própria sistemática
remuneratória adotada pelo Município de Pratápolis, os vencimentos base dos cargos em
comissão do SAAE devem guardar absoluta equivalência com os vencimentos base dos
cargos correspondentes da Administração Direta, não havendo distinção remuneratória
entre eles, salvo disposição legal expressa em sentido contrário, o que não é o caso.
Assim, o presente Projeto de Lei Complementar não cria cargos, não majora
vencimentos e tampouco gera impacto financeiro adicional, limitando-se a corrigir a forma
de consignação dos valores, para que passe a constar expressamente a igualdade de
vencimentos base entre os cargos comissionados do SAAE e os cargos equivalentes do
Município, garantindo coerência normativa, segurança jurídica e fidelidade ao regime
remuneratório já praticado.
A medida ora proposta visa, portanto, sanar erro formal, prevenir interpretações
equivocadas, assegurar a correta aplicação da legislação e preservar os princípios da
legalidade, da transparência e da isonomia no âmbito da Administração Pública Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Diante do exposto, por se tratar de ajuste técnico necessário e juridicamente
adequado, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG