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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de janeiro de 2026
OFÍCIO: 12/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2026.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$6.420,48 (Seis mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) com a seguinte
classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 003 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 003 Setor de Serviços Gerais
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0401 Administração Pública Municipal
Projeto/Atividade 0.XXX Manutenção da Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais - AMIG
Elemento 337041000 Contribuições ............................................... R$6.420,48
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
02010002.1545215022.108 – 339039 – R$6.420,48
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 09 de janeiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação.
Ainda, ressaltamos que a presente iniciativa visa criar dotação necessária para que
possamos nos filiar na Associação dos Municípios Mineradores – AMIG, que tem por
objetivo buscar maior representatividade institucional, possibilitando o acesso a informações
técnicas, estudos, capacitações e apoio na formulação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento sustentável, à fiscalização das atividades minerárias e à ampliação das
receitas municipais oriundas da exploração mineral.
Assim, após a aprovação da abertura de crédito, poderemos encaminhar o projeto
de lei solicitando a autorização legislativa para a filiação.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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