PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 25 de fevereiro de 2026
OFÍCIO: 25/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pratápolis, Minas
Gerais, a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e
do Brasil e dá outras providências.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Autoriza o Município de Pratápolis, Minas Gerais, a associar-se à AMIG –
Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras
providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o município
de Pratápolis, Minas Gerais, à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas
Gerais e do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 25.701.780/0001-28, com sede à Rua Matias
Cardoso, n٥ 11, 7º andar, Belo Horizonte/MG.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil, em
periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$535,04
(Quinhentos e trinta e cinco reais e quatro centavos)
Parágrafo Único – O Município observará os critérios de enquadramento associativos
previstos em Portarias da AMIG.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 25 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que autoriza o Município de Pratápolis a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais e do Brasil.
A AMIG é uma entidade representativa que atua na defesa dos interesses dos
municípios que possuem atividade minerária em seu território, promovendo o
fortalecimento institucional, o assessoramento técnico e a articulação junto aos órgãos
estaduais, federais e demais entidades, visando assegurar maior equilíbrio na distribuição de
receitas, especialmente no que se refere à Compensação Financeira pela Exploração Mineral –
CFEM, bem como no acompanhamento de políticas públicas relacionadas à mineração.
A associação do Município de Pratápolis à AMIG permitirá maior
representatividade institucional, possibilitando o acesso a informações técnicas, estudos,
capacitações e apoio na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável, à fiscalização das atividades minerárias e à ampliação das receitas municipais
oriundas da exploração mineral. Destaca-se que a contribuição financeira prevista possui
valor compatível com o porte do Município e segue critérios de enquadramento
estabelecidos pela própria entidade, representando investimento estratégico para
fortalecimento da atuação municipal no setor minerário.
Ressalta-se, ainda, que a adesão à referida associação encontra amparo no interesse
público, tendo em vista que possibilita ao Município atuar de forma conjunta com outras
administrações municipais, fortalecendo o diálogo institucional e ampliando a defesa dos
interesses locais. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios
institucionais e administrativos decorrentes da associação, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG