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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“Autoriza o Município de Pratápolis, Minas Gerais, a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.
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2026-03-02T20:12:08.703837-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 25 de fevereiro de 2026
OFÍCIO: 25/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pratápolis, Minas 
Gerais, a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e 
do Brasil e dá outras providências.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Autoriza o Município de Pratápolis, Minas Gerais, a associar-se à AMIG –
Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil e dá outras 
providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o município 
de Pratápolis, Minas Gerais, à AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas 
Gerais e do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 25.701.780/0001-28, com sede à Rua Matias 
Cardoso, n٥ 11, 7º andar, Belo Horizonte/MG.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a 
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil, em 
periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$535,04
(Quinhentos e trinta e cinco reais e quatro centavos)
Parágrafo Único – O Município observará os critérios de enquadramento associativos 
previstos em Portarias da AMIG.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias vigentes. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 25 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que autoriza o Município de Pratápolis a associar-se à AMIG – Associação dos Municípios 
Mineradores de Minas Gerais e do Brasil.
A AMIG é uma entidade representativa que atua na defesa dos interesses dos 
municípios que possuem atividade minerária em seu território, promovendo o 
fortalecimento institucional, o assessoramento técnico e a articulação junto aos órgãos 
estaduais, federais e demais entidades, visando assegurar maior equilíbrio na distribuição de 
receitas, especialmente no que se refere à Compensação Financeira pela Exploração Mineral –
CFEM, bem como no acompanhamento de políticas públicas relacionadas à mineração.
A associação do Município de Pratápolis à AMIG permitirá maior 
representatividade institucional, possibilitando o acesso a informações técnicas, estudos, 
capacitações e apoio na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento 
sustentável, à fiscalização das atividades minerárias e à ampliação das receitas municipais 
oriundas da exploração mineral. Destaca-se que a contribuição financeira prevista possui 
valor compatível com o porte do Município e segue critérios de enquadramento 
estabelecidos pela própria entidade, representando investimento estratégico para 
fortalecimento da atuação municipal no setor minerário.
Ressalta-se, ainda, que a adesão à referida associação encontra amparo no interesse 
público, tendo em vista que possibilita ao Município atuar de forma conjunta com outras 
administrações municipais, fortalecendo o diálogo institucional e ampliando a defesa dos 
interesses locais. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios 
institucionais e administrativos decorrentes da associação, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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