PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de fevereiro de 2026
OFÍCIO: 23/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de
R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0805 Atenção a saúde da comunidade
Projeto/Atividade 2.075 Manutenção Assistencial Farmac. Rec. Vinc.
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
..................................................................... R$12.000,00
339030 Material de Consumo ............................... R$12.000,00
Parágrafo Único – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro, ficando o executivo municipal
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 06 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos suplementares, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação, sendo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0805 Atenção a saúde da comunidade
Projeto/Atividade 2.075 Manutenção Assistencial Farmac. Rec. Vinc.
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
..................................................................... R$12.000,00
339030 Material de Consumo ............................... R$12.000,00
O presente crédito adicional tem por finalidade viabilizar a adequada aplicação de
recursos provenientes de incentivo financeiro federal, vinculados ao custeio das ações de
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Os valores serão destinados ao fortalecimento das atividades relacionadas à
manutenção da política municipal de assistência farmacêutica, contemplando:
• Material de Consumo (339030): aquisição de insumos necessários ao
armazenamento, controle, organização e dispensação de medicamentos, bem como
demais materiais imprescindíveis à operacionalização do serviço;
• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039): contratação de serviços
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MINAS GERAIS
especializados necessários ao pleno funcionamento da assistência farmacêutica,
incluindo apoio técnico, manutenção de sistemas e serviços correlatos à gestão e
controle de medicamentos.
Trata-se de recurso vinculado, cuja aplicação deve observar estritamente as
diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, garantindo a continuidade e qualificação
da oferta de medicamentos à população, especialmente no âmbito do suporte profilático e
terapêutico da comunidade.
A abertura do crédito é medida necessária para assegurar a regular execução
orçamentária e financeira do incentivo recebido, promovendo maior eficiência na gestão da
saúde pública municipal.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG