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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Autoriza a desafetação de áreas institucionais de propriedade do Município de Pratápolis e dá outras providências.”
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2026-03-02T20:37:05.450483-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 27 de fevereiro de 2026
OFÍCIO: 27/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a desafetação de áreas 
institucionais de propriedade do Município de Pratápolis e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
“Autoriza a desafetação de áreas institucionais de propriedade do Município de 
Pratápolis e dá outras providências.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Ficam desafetadas, na integralidade, para fins de alteração de uso de bem 
público de uso comum para bem dominical, as áreas institucionais de propriedade do 
Município de Pratápolis, constantes nas matrículas abaixo elencadas e conforme descritas, 
devidamente registradas Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis:
I – Matrícula nº 14530 - UM TERRENO URBANO, de formato regular, denominado 
Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra D – Área Institucional, com área de 200,00m² (duzentos 
metros quadrados), situado de frente para a Rua Três, no Loteamento Jardim Dego, nesta 
cidade e comarca de Pratápolis, com as seguintes dimensões e especificações: mede 10,00m 
(dez metros) de frente para a Rua Três, 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, de quem 
entra da Rua Três para o terreno, confrontando com o Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra D; 
daí deflete à direita com 10,00m (dez metros) de fundos, confrontando com o Lote 02 (dois) 
da Quadra D, e 20,00m (vinte metros) do lado direito, de quem entra da Rua Três para o 
terreno, confrontando com o Lote 26 (vinte e seis) da Quadra D. 
II – Matrícula 14531 – UM TERRENO URBANO de formato regular, denominado Lote 
26 (vinte e seis) da Quadra D – Área Institucional, com área de 200,00m² (duzentos metros 
quadrados), situado para a Rua Três, no Loteamento Jardim Dego, nesta cidade e comarca de 
Pratápolis, com as seguintes dimensões e especificações: mede 10,00m (dez metros) de frente 
para a Rua Três; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, de quem entra da Rua Três para o 
terreno, confrontando com o Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra D; daí, deflete à direita com 
10,00m (dez metros) de fundos, confrontando com o Lote 01 (um) da Quadra D e 20,00m 
(vinte metros)do lado direito, de quem entra da Rua Três para o terreno, confrontando com a 
Rua Seis.
Art. 2° - As áreas desafetadas serão destinadas à construção de unidades habitacionais 
de interesse social, no âmbito de programa habitacional Minha Casa Minha Vida do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Município, em parceria com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - As desafetações de que trata esta Lei implica a transferência da destinação das 
áreas descritas de uso comum para o patrimônio disponível do Município, autorizando suas 
utilizações conforme o interesse público justificado.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as providências 
administrativas, urbanísticas e registrais necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 27 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa 
a desafetação das áreas institucionais situadas no Loteamento Jardim Dego, com a 
finalidade de destinar o imóvel à construção de unidades habitacionais de interesse social.
As referidas áreas, com matrícula nº 14530 e 14531, anteriormente prevista para 
equipamentos comunitários, encontra-se atualmente ociosa e sem previsão orçamentária ou 
funcional para a implantação de equipamentos públicos de curto prazo. Portanto, a proposta 
justifica-se pelos seguintes pontos:
1. Função Social da Propriedade e Direito à Moradia (Constitucionalidade)
A Constituição Federal de 1988 (art. 6º e art. 182) coloca o direito à moradia e a 
função social da propriedade como pilares da política urbana. A desafetação de uma área 
ociosa para atender ao déficit habitacional cumpre o objetivo de ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
2. Interesse Público e Social
A construção de unidades habitacionais de interesse social (como no âmbito do 
programa Minha Casa Minha Vida) é uma ação de interesse público inegável, que envolve a 
redução do déficit habitacional, a regularização fundiária e a melhoria da qualidade de vida 
de famílias de baixa renda.
3. Viabilidade Jurídica (Desafetação de Área Ociosa)
Embora a Lei Federal nº 6.766/79 (Art. 17) estabeleça restrições quanto à alteração de 
destinação de áreas institucionais, o judiciário brasileiro entende que tais áreas podem ser 
desafetadas e alienadas pelo Município, desde que o objetivo seja o cumprimento de uma 
função social relevante, como a habitação popular, e com autorização legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
4. Ociosidade e Melhor Uso do Solo
A área em questão não tem sido cumprida, ao longo dos anos, a sua função de 
equipamento comunitário (praça, escola, posto de saúde) e a sua conversão em moradia 
representa um uso mais eficiente e sustentável do solo urbano, otimizando infraestruturas já 
existentes na região (rede de água, luz, saneamento).
5. Desenvolvimento Urbano Sustentável
A construção de habitações populares no local permite a fixação de moradores, 
movimentando a economia local, promovendo a justiça social e reduzindo a expansão 
urbana desordenada. 
6. Cumprimento da Contrapartida
O Município compromete-se a garantir que a desafetação não prejudique o bairro, 
realizando, se necessário, estudos técnicos para verificar a existência de outras áreas 
institucionais na mesma região.
Diante do exposto, o Poder Executivo solicita o apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto de Lei, garantindo o direito à moradia a diversas famílias em nosso 
município.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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