PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 26 de fevereiro de 2026
OFÍCIO: 23/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$255.165,22 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e dois
centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 010 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 002 Setor de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1.XXX Aquisição Veículo – Convênio Estadual
Elemento 449052 Equipamento e Materiais permanentes
......................................................................R$255.165,22
Parágrafo Primeiro – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos de:
I – R$252.588,08 provenientes de Excesso de arrecadação;
II – R$2.577,14 provenientes de Anulação da seguinte ficha:
02010001.1545104012.080-339039 – R$2.577,14
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Parágrafo Segundo – Fica o executivo municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$506.082,72 (quinhentos e seis mil, oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) com a
seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 1.XXX Reforma e melhorias no prédio do Cento Cultural
Elemento 449051 Obras e Instalações .................................. R$506.082,72
Parágrafo Primeiro – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos de:
I – R$451.082,72 provenientes de Superavit Financeiro;
II – R$55.000,00 provenientes de Anulação das seguintes fichas:
02004003.041230000.20-469071 – R$15.000,00
02009001.082440802.129-339032 – R$10.000,00
02010001.2678204102.085-339092 – R$15.000,00
02010002.1545115011.031-449051 – R$5.000,00
02010002.1545215022.108-339039 – R$10.000,00
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Parágrafo Segundo – Fica o executivo municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 26 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação, sendo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 010 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 002 Setor de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1.XXX Aquisição Veículo – Convênio Estadual
Elemento 449052 Equipamento e Materiais permanentes
......................................................................R$255.165,22
O presente crédito adicional tem por finalidade viabilizar a execução de despesa
decorrente de convênio firmado entre o Município e o Estado, destinado à aquisição de
veículo utilitário (caminhonete) para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
O bem a ser adquirido será incorporado ao patrimônio público municipal e
utilizado no suporte às atividades operacionais do Setor de Serviços Urbanos, especialmente
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na execução de serviços de manutenção urbana, transporte de materiais, fiscalização de
obras e apoio às frentes de trabalho.
A aquisição proporcionará maior eficiência, agilidade e economicidade na prestação
dos serviços públicos relacionados ao planejamento e à manutenção da infraestrutura
urbana, contribuindo para a melhoria das condições de mobilidade, conservação e
atendimento às demandas da população.
A abertura do crédito mostra-se necessária para adequação orçamentária à execução
do objeto pactuado no convênio estadual, garantindo a correta aplicação dos recursos
vinculados.
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 1.XXX Reforma e melhorias no prédio do Cento Cultural
Elemento 449051 Obras e Instalações .................................. R$506.082,72
O presente crédito adicional destina-se à execução de projeto aprovado por meio de
convênio celebrado com o Estado, visando à reforma e realização de melhorias estruturais no
prédio do Centro Cultural do Município.
A intervenção contempla obras de adequação, modernização e recuperação da
estrutura física do imóvel, objetivando garantir melhores condições de funcionamento,
acessibilidade, segurança e conservação do patrimônio público cultural.
O investimento está alinhado à política municipal de promoção, produção e difusão
cultural, fortalecendo as ações voltadas à valorização da cultura local, incentivo às
manifestações artísticas e ampliação do acesso da população às atividades culturais.
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A abertura do crédito é imprescindível para possibilitar a execução orçamentária do
convênio firmado, assegurando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas
pactuadas junto ao ente estadual.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG