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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
native_id485

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:43:14.766075-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 26 de fevereiro de 2026
OFÍCIO: 23/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$255.165,22 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e dois 
centavos) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 010 Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Subunidade 002 Setor de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1.XXX Aquisição Veículo – Convênio Estadual
Elemento 449052 Equipamento e Materiais permanentes 
......................................................................R$255.165,22
Parágrafo Primeiro – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos de:
I – R$252.588,08 provenientes de Excesso de arrecadação; 
II – R$2.577,14 provenientes de Anulação da seguinte ficha: 
02010001.1545104012.080-339039 – R$2.577,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo Segundo – Fica o executivo municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º 
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$506.082,72 (quinhentos e seis mil, oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) com a 
seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 1.XXX Reforma e melhorias no prédio do Cento Cultural
Elemento 449051 Obras e Instalações .................................. R$506.082,72
Parágrafo Primeiro – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos de:
I – R$451.082,72 provenientes de Superavit Financeiro; 
II – R$55.000,00 provenientes de Anulação das seguintes fichas: 
02004003.041230000.20-469071 – R$15.000,00
02009001.082440802.129-339032 – R$10.000,00
02010001.2678204102.085-339092 – R$15.000,00
02010002.1545115011.031-449051 – R$5.000,00
02010002.1545215022.108-339039 – R$10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Parágrafo Segundo – Fica o executivo municipal autorizado a utilizar o disposto no §1º 
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 26 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram 
disciplinadas em cada classificação, sendo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 010 Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Subunidade 002 Setor de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1501 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade 1.XXX Aquisição Veículo – Convênio Estadual
Elemento 449052 Equipamento e Materiais permanentes 
......................................................................R$255.165,22
O presente crédito adicional tem por finalidade viabilizar a execução de despesa 
decorrente de convênio firmado entre o Município e o Estado, destinado à aquisição de 
veículo utilitário (caminhonete) para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura.
O bem a ser adquirido será incorporado ao patrimônio público municipal e 
utilizado no suporte às atividades operacionais do Setor de Serviços Urbanos, especialmente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
na execução de serviços de manutenção urbana, transporte de materiais, fiscalização de 
obras e apoio às frentes de trabalho.
A aquisição proporcionará maior eficiência, agilidade e economicidade na prestação 
dos serviços públicos relacionados ao planejamento e à manutenção da infraestrutura 
urbana, contribuindo para a melhoria das condições de mobilidade, conservação e 
atendimento às demandas da população.
A abertura do crédito mostra-se necessária para adequação orçamentária à execução 
do objeto pactuado no convênio estadual, garantindo a correta aplicação dos recursos 
vinculados.
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 1.XXX Reforma e melhorias no prédio do Cento Cultural
Elemento 449051 Obras e Instalações .................................. R$506.082,72
O presente crédito adicional destina-se à execução de projeto aprovado por meio de 
convênio celebrado com o Estado, visando à reforma e realização de melhorias estruturais no 
prédio do Centro Cultural do Município.
A intervenção contempla obras de adequação, modernização e recuperação da 
estrutura física do imóvel, objetivando garantir melhores condições de funcionamento, 
acessibilidade, segurança e conservação do patrimônio público cultural.
O investimento está alinhado à política municipal de promoção, produção e difusão 
cultural, fortalecendo as ações voltadas à valorização da cultura local, incentivo às 
manifestações artísticas e ampliação do acesso da população às atividades culturais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
A abertura do crédito é imprescindível para possibilitar a execução orçamentária do 
convênio firmado, assegurando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas 
pactuadas junto ao ente estadual.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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