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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 06 de maio de 2022
OFÍCIO: 137/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial,
na Lei Orçamentária do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 21.689,84
(vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), proveniente da
Resolução7153/20, destinados à Manutenção à Vigilância em Saúde, na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0805 - Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.165 – Manutenção Vigilância em Saúde – Res. 7.153/20
Elemento: 339030 – Material de Consumo ......................................................... R$11.689,84
339039 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica ..................................... R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o
disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento
financeiro de 2022, proveniente da Resolução 7.153/20 destinados à Manutenção Vigilância
em Saúde.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Respeitosamente,
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