PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 12 de março de 2026
OFÍCIO: 34/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM TRATOR AGRÍCOLA DA
MARCA YANMAR, MODELO SOLIS 75 FACELIFT PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar Oliveira Maia
Exmo. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2026.
“Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de um Trator
Agrícola da marca Yanmar, Modelo Solis 75 Facelift pertencente ao
patrimônio municipal e dá outras providências.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um Trator Agrícola
da Marca Yanmar, Modelo SOLIS 75 Facelift, na cor vermelha, Chassi/Serie:
GYWDL1574289MS, Ano 2025, mediante concessão de direito real de uso à Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Pontal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.152.891/0001-90, de
acordo com o que dispõe o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – A concessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de
auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela associação em prol do
desenvolvimento rural local, devendo o veículo concedido ser utilizado exclusivamente nas
atividades desenvolvidas pela associação.
Art. 2º - A presente concessão de uso será por prazo indeterminado, a contar da
assinatura do termo de concessão de uso.
§ 1º - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de
imediato o uso do veículo ao Município.
§ 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a
concessão fica automaticamente revogada.
§ 3º - Finda ou revogada a concessão, os veículos retornarão ao Município, não
tendo a Concessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º - A Concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da
Concessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o
mesmo.
Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de concessão ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026
Pratápolis/MG, 12 de março de 2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a concessão de direito real de uso de um Trator Agrícola da marca Yanmar, Modelo Solis 75
Facelift pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências.”
Trata-se de Projeto de Lei que visa a concessão de uso de um Trator Agrícola da
Marca Yanmar, Modelo SOLIS 75 Facelift, na cor vermelha, Chassi/Serie:
GYWDL1574289MS, Ano 2025, mediante concessão de direito real de uso à Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Pontal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.152.891/0001-90, de
acordo com o que dispõe o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e
operações desenvolvidas pela associação, devendo o veículo cedido ser utilizados
exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela mesma.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto
Prefeito do Município de Pratápolis/MG