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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM TRATOR AGRÍCOLA DA MARCA YANMAR, MODELO SOLIS 75 FACELIFT PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2026-03-16T20:51:39.372852-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 12 de março de 2026
OFÍCIO: 34/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM TRATOR AGRÍCOLA DA 
MARCA YANMAR, MODELO SOLIS 75 FACELIFT PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua apreciação em 
caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar Oliveira Maia
Exmo. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2026.
“Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de um Trator 
Agrícola da marca Yanmar, Modelo Solis 75 Facelift pertencente ao 
patrimônio municipal e dá outras providências.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um Trator Agrícola 
da Marca Yanmar, Modelo SOLIS 75 Facelift, na cor vermelha, Chassi/Serie: 
GYWDL1574289MS, Ano 2025, mediante concessão de direito real de uso à Associação de 
Desenvolvimento Comunitário do Pontal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.152.891/0001-90, de 
acordo com o que dispõe o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo Único – A concessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de 
auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela associação em prol do 
desenvolvimento rural local, devendo o veículo concedido ser utilizado exclusivamente nas 
atividades desenvolvidas pela associação. 
Art. 2º - A presente concessão de uso será por prazo indeterminado, a contar da 
assinatura do termo de concessão de uso. 
§ 1º - Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de 
imediato o uso do veículo ao Município. 
§ 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a 
concessão fica automaticamente revogada. 
§ 3º - Finda ou revogada a concessão, os veículos retornarão ao Município, não 
tendo a Concessionária direito a qualquer indenização. 
Art. 3º - A Concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a 
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da 
Concessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o 
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o 
mesmo. 
Art. 5º - A fiscalização e acompanhamento do processo de concessão ficará a cargo 
da Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e Meio Ambiente. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026
Pratápolis/MG, 12 de março de 2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
a concessão de direito real de uso de um Trator Agrícola da marca Yanmar, Modelo Solis 75 
Facelift pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências.”
Trata-se de Projeto de Lei que visa a concessão de uso de um Trator Agrícola da 
Marca Yanmar, Modelo SOLIS 75 Facelift, na cor vermelha, Chassi/Serie: 
GYWDL1574289MS, Ano 2025, mediante concessão de direito real de uso à Associação de 
Desenvolvimento Comunitário do Pontal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.152.891/0001-90, de 
acordo com o que dispõe o artigo 14, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e 
operações desenvolvidas pela associação, devendo o veículo cedido ser utilizados 
exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela mesma.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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